Rectificação n.º 1820/2006, de 29 de Novembro de 2006

Rectificaçáo n.o 1820/2006

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcçáo intermédia do 1.o grau do Instituto do Desporto de Portugal (IDP)

Por ter sido publicado com inexactidáo no 2.a série, n.o 212, de 3 de Novembro de 2006, o aviso n.o 11 693/2006, procede-se à sua rectificaçáo, republicando-se o aviso integral.

As candidaturas já recebidas ficam salvaguardadas, sem prejuízo das que venham a ocorrer, até ao limite do prazo fixado.

1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por deliberaçáo da direcçáo do Instituto do Desporto de Portugal de 29 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso, procedimento concursal visando o recrutamento e selecçáo de um dirigente, para o exercício do cargo de direcçáo intermédia do

  1. o grau, da Direcçáo de Serviços Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto de Portugal, lugar do quadro de pessoal dirigente anexo ao Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio.

2 - O cargo a que se refere o presente procedimento concursal é o de director de Serviços Administrativo e Financeiro do quadro de pessoal dirigente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços centrais do Instituto do Desporto de Portugal, sito na Avenida do Infante Santo, 76, em Lisboa.

4 - Legislaçáo aplicável - Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Área de actuaçáo - a área de actuaçáo do lugar a prover encontra-se definida no artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio.

6 - Requisitos legais de provimento - os enunciados no n.o 1 do artigo 20.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes que lhe foram conferidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto.

7 - Requisitos especiais - sáo condiçóes preferenciais:

  1. A titularidade do grau de licenciado nas áreas de Economia ou de Organizaçáo e Gestáo de Empresas; b) Experiência profissional comprovada nos domínios administrativo e financeiro; c) Conhecimento da estrutura da administraçáo pública desportiva.

    8 - Composiçáo do júri - o júri do presente procedimento concursal, nos termos do n.o 3 do artigo 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15

    de Janeiro, com as alteraçóes...

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