Deliberação n.º 2280/2007, de 09 de Novembro de 2007

Deliberaçáo n.o 2280/2007

Rui José Silva Marques, presidente da Junta de Freguesia da Penha de França, vem, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo 38.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tornar público que, sob proposta do executivo da Junta, aprovado em reuniáo de 18 de Junho de 2007, a assembleia de freguesia da Penha de França, em reuniáo de 28 Junho de 2007, deliberou aprovar o quadro de pessoal no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do disposto na Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administraçáo Pública, com a redacçáo que se anexa.

18 de Outubro de 2007. - O Presidente, Rui José Silva Marques.

ANEXO I

Quadro de pessoal CIT

Código Grande grupo Código Grupo Dotaçáo

1

Quadros especialistas das profissóes científicas e humanistas.

1.2

Especialistas das profissóes humanistas ...............

-

1.1

Especialistas das profissóes científicas ................

-

Total ................

-

2.2

Quadros da construçáo civil e obras públicas, montagem e sector automóvel.

-

2

Quadros qualificados ..........................

2.1

Quadros administrativos ............................

2

2.3

Quadros dos jardins e florestas ......................

-

Total ................

2

3

Quadros dos operários, artífices e trabalhadores similares

3.1

Quadros dos operários, artífices e trabalhadores similares

3

Total ................

3

Total geral ............

5ANEXO II

Bases da contrataçáo em regime de contrato individual de trabalho

Bases da contrataçáo em regime de contrato individual de trabalho pela Junta de Freguesia da Penha de França

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Âmbito pessoal

A presente deliberaçáo estabelece as bases gerais pelas quais se rege o vínculo laboral do pessoal contratado pela Junta de Freguesia da Penha de França através do contrato individual de trabalho.

Artigo 2.o

Regime jurídico

1 - O pessoal vinculado à Junta de Freguesia da Penha de França, através do contrato individual de trabalho, rege-se pelo disposto na Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 99/2003, de 27 de Agosto, no Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho, na presente deliberaçáo e demais legislaçáo complementar.

2 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, a Junta de Freguesia da Penha de França poderá emitir regulamentos internos e celebrar convençóes colectivas de trabalho, nos termos, respectivamente, dos artigos 11.o e 19.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho.

Artigo 3.o

Princípios gerais

A contrataçáo em regime de contrato individual de trabalho pela Junta de Freguesia da Penha de França assenta no respeito pelos princípios da legalidade, da prossecuçáo do interesse público, da imparcialidade, da isençáo, da boa-fé, da eficiência e da equidade.

CAPÍTULO II Admissáo de pessoal

Artigo 4.o

Política de admissáo de recursos humanos

A admissáo de recursos humanos no contrato individual de trabalho deverá corresponder à necessidade de efectivos em serviços ou áreas de desenvolvimento da junta carenciadas em trabalhadores qualificados, sempre que para tal náo exista possibilidade de desenvolvimento profissional dos funcionários existentes nas áreas carenciadas.

Artigo 5.o

Recrutamento e selecçáo

Os processos de recrutamento e selecçáo deveráo respeitar os princípios inerentes do artigo 5.o da...

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