Declaração de Rectificação n.º 20-BA/2001, de 30 de Novembro de 2001

Declaração de Rectificação n.º 20-AS/2001 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 273/2001, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 238, de 13 de Outubro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: Na redacção dada pelo artigo 1.º ao n.º 1 do artigo 1653.º do Código Civil, onde se lê 'presume-se a existência deste sempre que' deve ler-se 'presume-se a existência deste, sempre que'.

Na redacção dada pelo artigo 2.º ao artigo 69.º do Código do Registo Civil, a seguir à alínea n) do n.º 1, deve aditar-se: '2 - ..................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................' Na redacção dada pelo artigo 2.º ao artigo 86.º do Código do Registo Civil, onde se lê 'competente processo ou o suprimento da assinatura em falta nas situações previstas no artigo 91.º, n.º 6' deve ler-se 'competente processo da sua declaração ou o suprimento do registo em falta nas situações previstas no n.º 6 do artigo 91.º'.

Na redacção dada pelo artigo 2.º ao n.º 4 do artigo 98.º do Código do Registo Civil, onde se lê 'nos termos previstos no n.º 1 do artigo 84.º' deve ler-se 'nos termos previstos no artigo 84.º'.

Na redacção dada pelo artigo 2.º ao artigo 116.º do Código do Registo Civil, onde se lê 'tem igualmente lugar, se' deve ler-se 'tem igualmente lugar se'.

Na redacção dada pelo artigo 4.º ao n.º 6 do artigo 117.º-F, aditado ao Código do Registo Predial, onde se lê 'nos termos do n.º 1 do artigo 117.º-H' deve ler-se 'nos termos do n.º 2 do artigo 117.º-H'.

Na redacção dada pelo artigo 4.º ao n.º 2 do artigo 117.º-G, aditado ao Código do Registo Predial, onde se lê 'ou tendo falecido' deve ler-se 'ou tenhafalecido'.

Na redacção dada ao artigo 5.º, onde se lê '410/99, de 15 de Outubro, 533/99, de 11 de Dezembro, e 237/2001, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:' deve ler-se '410/99, de 15 de Outubro, e 533/99, de 11 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:'.

Na redacção dada pelo artigo 5.º ao n.º 2 do artigo 82.º do Código do Registo Comercial, onde se lê 'nos termos da alínea b) do artigo 22.º' deve ler-se 'nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º'.

Na redacção dada pelo artigo 5.º ao n.º 4 aditado ao artigo 90.º do Código do Registo Comercial, onde se lê...

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