Resolução n.º 157/2000, de 17 de Novembro de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2000 A política de cooperação bilateral com os países africanos de língua portuguesa (PALP) no plano da formação de quadros superiores, até agora fortemente direccionada para a atribuição de bolsas de estudo individuais para a frequência de cursos de bacharelato e de licenciatura em estabelecimentos de ensino superior em Portugal, carece de revisão, tendo em vista corresponder de forma mais efectiva às necessidades de formação superior indispensáveis ao desenvolvimento sustentado daqueles países.

No âmbito da prossecução deste objectivo, assinale-se o interesse no estabelecimento de parcerias por parte das instituições de ensino superior portuguesas com as suas congéneres dos PALP com vista à criação ou consolidação de cursos superiores em áreas estratégicas para aquele desenvolvimento, bem como na promoção de projectos piloto de mobilidade e intercâmbio de professores e estudantes do ensino superior da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) a fim de realizarem períodos curtos de investigação ou de estudo nos países desta.

Neste contexto insere-se, naturalmente, a alteração da política de atribuição de bolsas de estudo, através de uma modificação dos respectivos procedimentos, tendo em vista, nomeadamente, assegurar que as áreas de formação que as bolsas venham a contemplar estejam directamente relacionadas com as necessidades dos países beneficiários, em conformidade com os acordos de cooperação bilaterais estabelecidos.

Indo ao encontro destes desideratos, define-se, através da presente resolução, um conjunto de medidas de política de apoio ao desenvolvimento dos estabelecimentos de ensino superior dos PALP e aos programas de formação pós-graduada destes países, nomeadamente de docentes do ensino superior e de investigadores.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - A política de apoio ao desenvolvimento do ensino superior dos países africanos de língua portuguesa (PALP), a desenvolver no quadro de referência da cooperação bilateral, prosseguirá os seguintes objectivos principais: a) Financiamento de parcerias, criadas ou a criar, entre estabelecimentos de ensino superior portugueses e dos PALP, com vista à criação ou consolidação nestes de cursos superiores em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentado dos respectivos países; b) Apoio ao estabelecimento e concretização de programas nacionais de formação pós-graduada...

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