Resolução n.º 150/2000, de 11 de Novembro de 2000
Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2000 A nova Lei de Bases do Sistema de Solidariedade e Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, concretiza um objectivo prioritário do Governo e constitui um elemento central do processo de reforma em curso num sector que se reveste de importância decisiva na promoção do bem-estar dos cidadãos e no reforço da coesão social.
Este diploma é um instrumento indispensável para a modernização da protecção social em Portugal, dando um novo e decisivo impulso a uma política de gestão reformista que tem vindo a ser prosseguida de forma gradual edeterminada.
A ampla discussão pública que antecedeu a aprovação do diploma, com forte participação da sociedade civil, e, em particular, o confronto de ideias registado em sede parlamentar, pautado por uma insistente procura de consensos tão alargados quanto possível, constitui só por si uma importante garantia de que a reforma preconizada beneficia de uma forte legitimação que lhe concede elevada probabilidade de sucesso.
Por outro lado, com o novo documento legal, cuja entrada em vigor ocorrerá em Fevereiro de 2001, ficam criadas as condições efectivas para a implementação de um sistema mais equitativo e socialmente justo, dando resposta, ao mesmo tempo, aos desafios que o futuro irá colocar à segurança socialportuguesa.
Com efeito, as recentes e rápidas transformações sociais e tecnológicas vividas no nosso país, e um pouco por todo o mundo, obrigam a adoptar desde já mecanismos susceptíveis de contrariar preventivamente eventuais efeitos negativos dessas realidades no médio e no longo prazos.
A nova lei de bases, enquanto repositório dos grandes princípios e linhas orientadoras em matéria de solidariedade e segurança social, definiu um quadro geral de referências que agora compete desenvolver e concretizar.
Este quadro integra diferentes grupos de disposições normativas tipo, em relação aos quais o desenvolvimento do processo de regulamentação assume significados e contornos distintos.
Se, relativamente às matérias que foram objecto de regulamentação recente, o novo quadro legal apenas obriga a eventuais aperfeiçoamentos, outras há que assentam em disposições de carácter impositivo, carecendo, consequentemente, de uma regulamentação que assegure a respectiva exequibilidade.
De entre estas matérias, destacam-se, nomeadamente: A regulamentação do preceito que impõe a aplicação de uma parcela das cotizações em regime de capitalização...
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