Resolução n.º 185/96, de 28 de Novembro de 1996

Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/96 O Programa do Governo estabelece como medida a adoptar, no âmbito da componente militar da política de defesa nacional, a 'revisão do Sistema da Autoridade Marítima, clarificando a articulação com as diferentes entidades competentes no domínio das costas e águas sob jurisdição portuguesa'.

A revisão em causa, que deve igualmente perspectivar a reformulação do enquadramento orgânico do Sistema, atento o processo de evolução verificado no decurso dos últimos anos, carece da adopção de uma linha estratégica que garanta a sistematização, coerência e racionalidade da acção do Estado no domínio das costas e águas sob jurisdição marítima nacional.

No processo de concretização dos objectivos enunciados assume especial relevância a delimitação, definição e organização da actividade dos departamentos do Estado com responsabilidades nessa área, permitindo assim a criação das necessárias sinergias que compatibilizem a elevação da qualidade do serviço público prestado à comunidade, em particular aos agentes económicos, e da eficácia das acções de controlo e fiscalização com a garantia da máxima economia de meios.

A natureza interdepartamental e multidisciplinar da acção do Estado no domínio das costas e águas sob jurisdição marítima nacional justifica assim que a obtenção do desiderato anteriormente enunciado seja prosseguido com a máxima coordenação de esforços do amplo conjunto dos departamentos do Estado que detêm competência na matéria.

Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Criar um grupo de trabalho interministerial tendo como objecto delimitar, definir e organizar a actividade dos departamentos de Estado com responsabilidades nos domínios das costas e das águas sob jurisdição marítima nacional, tendo em vista a redefinição de atribuições, a reestruturação interna e a reformulação do enquadramento orgânico do Sistema da Autoridade Marítima (SAM).

2 - O grupo de trabalho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT