Resolução n.º 183-A/96, de 25 de Novembro de 1996

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183-A/96 Portugal apresentou à União Europeia um programa, a executar no período de cinco anos (1996-2000), para continuação da integração e expansão dos subsistemas de controlo da actividade da pesca (SIFICAP/MONICAP), o qual se integra no âmbito da Decisão n.º 95/527/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro de 1995.

Nesse programa contempla-se, para o corrente ano de 1996, a formação de pessoal da Armada Portuguesa que, no âmbito do SIFICAP, participe em actividades de controlo aplicável à política comum das pescas, conforme previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Decisão n.º 95/527/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro de 1995, e na Decisão da Comissão n.º 96/286/CE, de 11 de Abril de 1996.

As acções inseridas nesse programa de formação visam a aquisição para a Armada Portuguesa de meios informáticos para formação de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento do SIFICAP.

A Decisão da Comissão n.º 96/358/CE, de 30 de Maio de 1996, elegeu as despesas previstas para o ano de 1996 e pôs à disposição de Portugal um financiamento de 50% do respectivo montante, que ascende a 23 700 contos, os quais correspondem a acções a executar pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Torna-se, pois, necessário, face à referida imperatividade temporal de execução, identificar os serviços que ficarão incumbidos de concretizar as referidas acções.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - As acções para 1996 previstas no programa de formação de pessoal da Armada Portuguesa que, noâmbito do Sistema de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca (SIFICAP), participe em actividades de controlo aplicável à política comum de pescas, comparticipadas pela União Europeia ao abrigo da Decisão n.º 95/527/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro de 1995, constam da Decisão da...

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