Deliberação n.º 2332-B/2007, de 26 de Novembro de 2007

Deliberaçáo n. 2332-B/2007

Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de mestrado em Ciências Forenses da Faculdade de Medicina desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Forenses desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD-850/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Ciências Forenses

1 - Apresentaçáo:

A actividade probatória, na área das ciências forenses, assume importância cada vez mais relevante no âmbito científico e jurídico. Tal facto tem a ver, por um lado, com o crescente número de casos de violência, voluntária ou involuntária, geradores de conflitos que evoluem frequentemente para a resoluçáo judicial e, por outro, com a crescente exigência, por parte dos diversos operadores e instâncias que intervêm no sistema de justiça, quanto ao rigor e à segurança da prova científica que é produzida.

A complexidade das questóes ligadas aos meios de prova e à obtençáo da prova náo mais permite que se confira à área das Ciências Forenses uma abordagem meramente secundária, a tempo parcial, e afastada do seu contexto multidisciplinar.

Urge criar um espaço que congregue pessoas, adequada e especificamente preparadas para trabalhar estas questóes, espaço esse onde os diversos saberes se entrecruzem e complementem. Falamos de áreas científicas como a medicina, a biologia, a farmácia e a psico-

logia, entre outras, naturalmente sempre apoiadas no domínio de um essencial conjunto de conhecimentos nas áreas do direito, da criminologia, e das ciências criminais e policiais.

Tais aptidóes e conhecimentos, pela sua vastidáo e especificidade, náo podem ser assegurados numa formaçáo pré-graduada.

Mais ainda, importa também preparar profissionais habilitados e empenhados na investigaçáo científica nesta área, evitando que a teorizaçáo das nossas práticas surja de forma abstracta ou apenas apoiada na experiência de congéneres estrangeiros mas, antes, pelo conhecimento da nossa realidade.

Justifica-se, assim, a criaçáo de um curso específico que, proporcionando um espaço de interdisciplinaridade, dote os futuros cientistas forenses de conhecimentos e capacidades adequados à resoluçáo eficaz das questóes ligadas à prova no domínio das ciências forenses, à prevençáo da violência e à intervençáo em vítimas, sensibilizando-os e preparando-os, também, para uma atitude de trabalho interdisciplinar.

Um tal espaço de confluências implica que a correspondente atitude se assuma desde a sua concepçáo, marcando-se aqui a singularidade de um curso concebido, desde o início, por diferentes profissionais que dessa forma emprestam à sua organizaçáo diversas e enriquecedoras experiências profissionais.

É nesta perspectiva que surge o mestrado conjunto entre as Faculdades de Medicina, Direito, Psicologia e Ciências da Educaçáo, Farmácia, Medicina Dentária e Ciências e o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, nele tendo ainda cabimento a colaboraçáo do Instituto Nacional de Medicina Legal e a colaboraçáo, ainda que pontual, de outras faculdades e instituiçóes.

Artigo 1.

Criaçáo

A Universidade do Porto, através das Faculdades de Medicina, Direito, Psicologia e Ciências da Educaçáo, Farmácia, Medicina Dentária e Ciências, e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, ao abrigo do disposto no artigo 15. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, confere o grau de mestre em Ciências Forenses.Artigo 2.

Direcçáo do ciclo de estudos

1 - A unidade orgânica responsável pelo mestrado, tendo a seu cargo a parte administrativa, é a Faculdade de Medicina.

2 - A comissáo científica do ciclo de estudos é constituída por cinco docentes doutorados das diferentes escolas, designados pelo director do ciclo de estudos, ouvidos os directores/presidentes dos departamentos directamente envolvidos no ciclo de estudos.

3 - O director será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo membro para tal eleito na comissáo científica.

4 - A comissáo de acompanhamento do ciclo de estudos é constituída por dois docentes doutorados e por dois estudantes do ciclo de estudos, a designar.

Artigo 3.

Duraçáo

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem a duraçáo de quatro semestres, compreendendo os dois primeiros à frequência e aprovaçáo num curso de especializaçáo e os dois últimos semestres a elaboraçáo de uma dissertaçáo especialmente escrita para o efeito.

Artigo 4.

Organizaçáo do curso de Mestrado

1 - O elenco dos módulos e respectivas unidades de crédito (ECTS) que integraráo o curso de mestrado seráo apresentados no plano de estudos descrito no Anexo 1 deste regulamento.

2 - O curso de mestrado tem a duraçáo de dois semestres, sendo necessária a aprovaçáo de 78 ECTS.

3 - Para alcançar o grau de mestre é necessária a obtençáo de 42 ECTS, correspondentes à elaboraçáo da dissertaçáo que decorrerá nos últimos...

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