Resolução n.º 183/2003, de 25 de Novembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2003 No quadro do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS), disciplinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional submeteu ao Conselho de Ministros, em 6 de Novembro de 2003, uma Proposta de Adjudicação, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º-B daquele Programa.

O Programa Relativo à Aquisição de Submarinos tem base legal na Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio, encontrando-se previsto, mais concretamente, no respectivo anexo A, 'Quadro financeiro', sob a designação 'Capacidade submarina' (Estado-Maior da Armada).

Na referida proposta de adjudicação, considera-se que a ordenação de mérito das propostas objecto de avaliação, da autoria da Direction des Constructions Navales - International (DCN-I) e do German Submarine Consortium (GSC), é aseguinte: 1.º Submarino na versão técnica com AIP proposto pelo GSC; 2.º Submarino na versão técnica com AIP proposto pela DCN-I; 3.º Submarino na versão técnica básica proposto pelo GSC; 4.º Submarino na versão técnica básica com preparação específica para AIP proposto pela GSC; 5.º Submarino na versão técnica básica com preparação específica para AIP proposto pela DCN-I; 6.º Submarino na versão técnica básica proposto pela DCN-I.

Nos termos do disposto no artigo 30.º-B da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional propõe que a adjudicação seja feita à proposta do submarino na versão técnica com AIP do GSC, graduada em 1.º lugar.

Assim: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Homologar a Proposta de Adjudicação do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º do PRAS.

2 - Determinar a notificação da presente resolução e Proposta de Adjudicação objecto de homologação aos participantes DCN-I e GSC.

3 - Mandatar o Ministro de Estado e da Defesa Nacional para conduzir as diligências com vista à celebração dos contratos a que alude o artigo 34.º do PRAS, assim como de outros contratos que se revelem necessários ou adequados no quadro da execução do programa identificado com 'capacidade submarina' (Estado-Maior da Armada) no anexo A da Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio, devendo o Conselho de Ministros ser informado da versão final dessescontratos.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Programa Relativo à Aquisição de Submarinos Destinados à Marinha Portuguesa - Proposta de Adjudicação Considerando que:

  1. Nos termos do artigo 30.º-B da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, que aprovou o Segundo Aditamento ao Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS), compete ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional a elaboração de uma proposta de deliberação de adjudicação, devidamente fundamentada à luz dos factores de avaliação referidos no n.º 2 do artigo 21.º do PRAS, que será remetida para decisão final em Conselho de Ministros; b) A alínea f) do n.º 1 do artigo 30.º-A da referida resolução excluiu, para efeitos da deliberação de adjudicação, a elaboração de novos relatórios de avaliação das propostas pela Comissão do PRAS ou respectivos grupos de apoio; c) A referida resolução determinou que a deliberação de adjudicação recaísse i) sobre os documentos e elementos já pertencentes ao processo administrativo; e ii) sobre as Best and Final Offers (BAFO) entregues em 23 de Novembro de 2000, com os 'Ajustamentos' apresentados em 2 de Junho de 2003 e abertos em 3 de Junho: é formulada a seguinte Proposta de Adjudicação: I Antecedentes A) Da abertura do procedimento pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, à Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro (Primeiro Aditamento ao PRAS).

    1 - De harmonia com a Lei n.º 67/93, de 31 de Agosto - 2.' Lei de Programação Militar -, e respectiva revisão operada pela Lei n.º 17/97, de 7 de Junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, aprovou o Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS) e deu início ao respectivo procedimento pré-contratual, composto pelas seguintes fases: a) envio de convites; b) entrega, abertura e admissão das propostas; c) selecção de participantes para a fase de negociações; d) negociações; e) avaliação final das propostas e determinação do adjudicatário; f) celebração do contrato.

    No âmbito desta resolução, foram cumpridas as duas primeiras fases do procedimento: o envio de convites [aos seguintes participantes: i) DCN-I Direction des Constructions Navales International; ii) Fincantieri, S.p.A.; iii) GSC - German Submarine Consortium; iv) KOCKUMS A. B.; v) MOD/UK - DESO (Defence Export Services Organization) (não apresentou proposta); e vi) RDM Submarines b.v.] e a entrega, abertura e admissão das propostas.

    2 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, foi aprovado o Primeiro Aditamento ao PRAS. Este aditamento veio consagrar a possibilidade de aquisição dos submarinos por uma terceira entidade, que facultaria exclusivamente a sua utilização à Marinha Portuguesa, mediante contrato de locação - na sequência de habilitação legal de formalização da locação, em qualquer das suas formas contratuais, como instrumento de realização dos actos de investimento público no âmbito da programação militar -, bem como clarificar, densificar e actualizar os aspectos relativos à fase de negociações (instituída com vista a permitir que as propostas apresentadas pelos participantes escolhidos satisfizessem melhor os interesses do Estado Português quer no que respeita ao tipo de submarino a construir quer no que concerne às contrapartidas oferecidas), incluindo a redefinição da estrutura contratual, que passou a incluir i) um contrato-quadro; ii) um contrato de aquisição; iii) um contrato de utilização; e iv) um contrato de contrapartidas.

    1. Do início da fase de negociações à entrega do 'Relatório final' da Comissão do PRAS ao Ministro da Defesa Nacional, em 20 de Julho de 2001.

      3 - Por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 24 de Setembro de 1999 (despacho n.º 222/MDN/99), foram seleccionados para a fase de negociações a DCN-International (DCN-I) e o German Submarine Consortium (GSC).

      4 - As negociações desenrolaram-se de acordo com um plano e um regulamento aprovados pela Comissão do PRAS e comunicados aos dois participantes, tendo sido efectuadas duas rondas de reuniões da Comissão com cada um dos participantes (uma na área técnica, operacional e logística e outra na área das contrapartidas), em que foram ratificados os acordos obtidos nas reuniões de carácter sectorial que as antecederam e celebrados novos acordos.

      5 - Em 6 de Novembro de 2000, foi assinado entre a Comissão do PRAS, a DCN-I e o GSC o acordo relativo ao Enquadramento Contratual das Contrapartidas, pelo qual se fixaram 'algumas bases, indiferentes ao conteúdo específico das propostas que hajam de ser formuladas, respeitantes ao futuro contrato de contrapartidas' e nos termos do qual não é excluída a inclusão de outras matérias no contrato de contrapartidas nem a especificação das matérias ali constantes (cláusula 16.').

      6 - A fase de negociações foi dada como concluída em 7 de Novembro de 2000.

      7 - As Best and Final Offers (BAFO) foram apresentadas em 23 de Novembro de2000.

      8 - Em conformidade com o despacho n.º 66/MDN/2001, de 4 de Abril, os participantes foram notificados, através dos ofícios n.os 1389/DGAED e 1390/DGAED, de 5 de Abril, para se pronunciarem, por escrito, sobre o 'Relatório preliminar de avaliação das propostas', em exercício do direito de audiênciaprévia.

      9 - Na sequência da análise das pronúncias escritas dos participantes, a Comissão do PRAS elaborou o 'Relatório final de avaliação das propostas', que entregou ao Ministro da Defesa Nacional, em 20 de Julho de 2001, para efeitos de decisão final pela entidade adjudicante: o Conselho de Ministros (artigo 31.º do PRAS).

      10 - A circunstância de, em finais de Julho de 2001, se encontrar já em curso o procedimento legislativo que viria a culminar com a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 5/2001, de 14 de Novembro (Lei de Programação Militar), contribuiu, porém, para que a deliberação de adjudicação no âmbito do PRAS não tivesse sido tomada nos meses subsequentes à entrega do referido relatório final. Após a entrada em funções do XV Governo Constitucional, em 4 de Abril de 2002, iniciou-se o procedimento legislativo tendente à revisão da referida Lei Orgânica n.º 5/2001, de 14 de Novembro. Desde Abril de 2002, o PRAS foi objecto de estudo exaustivo por parte do Governo e, em especial, por parte do Ministério da Defesa Nacional, com vista à determinação das suas coordenadasfuturas.

    2. De Março de 2003 aos 'Ajustamentos da Best and Final Offer - 2 de Junho de 2003' 11 - Na sequência da análise interna do PRAS levada a cabo pelo Ministério da Defesa Nacional, os participantes no PRAS assinaram, em Abril de 2003, declarações separadas, mas idênticas, nos termos das quais aceitaram, integralmente e sem quaisquer reservas, que as fases subsequentes do PRAS obedecessem a uma metodologia diferente da prevista inicialmente nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 14/98, de 30 de Janeiro, e 100/99, de 1 de Setembro.

      12 - Em 5 de Maio de 2003, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, contendo o Segundo Aditamento ao PRAS e, entre o mais, incorporando a minuta de tais declarações dos participantes. Nos termos desta resolução: '

  2. O Governo decidiu que, na hipótese de o procedimento acima referido se concluir com êxito, será adjudicada a aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de apenas dois submarinos, e não três, como inicialmente foi...

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