Resolução n.º 324/79, de 19 de Novembro de 1979

Resolução n.º 324/79 O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu: Ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, delegar no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo, a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos da alínea g) do artigo 21.º do referido decreto-lei, relativas aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR), integrado no âmbito das actividades do Fundo de Fomento da Habitação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/78, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, tendo em vista a sua conclusão no mais curto prazo, independentemente do...

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