Resolução n.º 214/78, de 28 de Novembro de 1978

Resolução n.º 214/78 Considerando que a Cometna é uma empresa fundamental no sector da metalomecânica pesada nacional, pois é a única grande unidade de fundição de aço, indispensável no sentido estratégico do termo, quer para apoio à construção de equipamento pesado para o mercado interno (Sorefame, Equimetal, Mague, Sepsa, Siderurgia Nacional, etc.) e externo, quer para resposta rápida aos problemas de conservação e reparação de equipamento das empresas transformadoras portuguesas; Considerando que a empresa tem um know-how e uma formação acumulada em fundição que seria grave perder, não só para a Cometna mas também para o País, fruto de uma experiência de dezenas de anos e de contactos com licenciadores europeus; Considerando que o processo de decadência que se vive na empresa foi começado há vários anos e radica não só em causas internas, como obsolescência de equipamento, carência de quadros, fragilidade financeira, reduzida produtividade, mas também em causas externas, como quebra de mercado derivada de insuficientes investimentos e ou deslizamento constante dos mesmos em sectores básicos e em infra-estruturas e demora em medidas de racionalização do mercado, que foram potenciadas pelo atraso na reestruturação financeira da empresa a concretizar em contrato de viabilização, pelas restrições de crédito bancário e pelo agravamento das condições de fornecimento de matérias-primas; Considerando que as condições objectivas referidas no parágrafo 3 conduziram à actual ruptura de tesouraria, com o não pagamento de salários (Outubro e parte de Setembro), e fornecedores e podem levar à total paralisação da fábrica; Considerando que, e independentemente do referido no mesmo parágrafo 3, os resultados previsionais para 1978 atingirão uma ordem de grandeza de prejuízos igual aos encargos financeiros; Considerando estar delineada e aprovada a estratégia de...

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