Resolução n.º 200/78, de 23 de Novembro de 1978

Resolução n.º 200/78 Considerando que as conclusões do grupo de trabalho nomeado pelo despacho conjunto de 6 de Maio de 1977 dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia, com vista ao estudo da ampliação da actual capacidade nacional de produção de pastas celulósicas, apontam para a conveniência de imediata instalação de uma nova unidade fabril, tendo em conta: A viabilidade de escoamento da produção da nova unidade no mercado europeu; A existência física de madeiras, comprovada pelos serviços oficiais respectivos, para o aprovisionamento, em condições rentáveis, da nova empresa, sem prejuízo do abastecimento das unidades existentes e respectivas ampliações em curso; A possibilidade de encontrar mecanismos que estimulem o acesso dessas madeiras ao mercado em condições económicas e de se estabelecerem os programas de reflorestação que as potencialidades do País permitem; A possibildade de, em tempo útil, se concretizarem as infra-estruturas necessárias ao funcionamento económico de um projecto desta dimensão e as restantes medidas que assegurem a rendibilidade do empreendimento.

Considerando que este projecto se enquadra num sector que apresenta significativas potencialidades de desenvolvimento, podendo dar contributo importante para a expansão da economia nacional, quer pelo seu grande impacte na exportação, quer pelo seu efeito multiplicador; Considerando que o valor acrescentado nesta indústria é extremamente elevado, uma vez que as matérias-primas e subsidiárias são praticamente todas de origem nacional; Considerando que o rendimento energético é, igualmente, muito elevado, dada a utilização de energia produzida no próprio circuito; Considerando que a tecnologia é perfeitamente conhecida; Considerando que se dispõe já da maior parte do equipamento necessário, cuja aquisição foi financiada ou garantida pela Sociedade Financeira Portuguesa, e que a obtenção dos financiamentos adicionais se afigura não oferecer dificuldades: O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu: a) Dar o seu acordo à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica, com a capacidade de 25000 t por ano, na região delimitada pelos rios Douro e Tejo, através de uma sociedade anónima de economia mista, cujo capital deverá ser maioritariamente detido pelo sector público; b)...

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