Resolução n.º 8/97/A, de 03 de Novembro de 1997

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/97/A A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 22 .º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento para o ano de 1998, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Setembro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

(Ver tabela no doc. original) Proposta de orçamento para o ano de 1998 01 - Assembleia Legislativa Regional dos Açores (Ver tabela no doc. original) Anexo ao projecto de orçamento para 1998 Encargos com remunerações certas ao pessoal Pessoal dos quadros Cap. 01, C. E. 010101 (Ver tabela no doc. original) Deputados Cap. 01, C. E. 010101, al. a) (Ver tabela no doc. original) Pessoal além dos quadros Cap. 1, C. E. 010102 (Ver tabela no doc. original) Pessoal contratado a prazo Cap. 1, C. E. 010103 (Ver tabela no doc. original) Gratificações certas e permanentes Cap. 1, C. E. 010107 (Ver tabela no doc. original) Representação Cap. 1, C. E. 010108 (Ver tabela no doc. original) Outros abonos em numerário ou espécie Cap. 1, C. E. 010205 (Ver tabela no doc. original) Observações Despesas correntes 01.01.02 - Execução do artigo 13. do Decreto Legislativo Regional n. 9/86/A, de 20 de Março, com a redacção que lhe conferiu o Decreto Legislativo Regional n. 30/96/A, de 27 de Dezembro, e Decreto Regulamentar Regional n.º 4/97/A, de 18 de Maio.

01.02.04...

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