Deliberação n.º 1403/2008, de 15 de Maio de 2008

Deliberaçáo n. 1403/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17., dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n. 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n. 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8. e 17., o Senado, através da Secçáo de Ensino Politécnico, em reuniáo do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

  1. Criaçáo

    A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de mestre em Tecnologia de Alimentos e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

  2. Objectivos do curso

    O principal objectivo do curso de Mestrado em Tecnologia de Alimentos é o de formar Mestres com capacidades de intervençáo profissional a nível de concepçáo e inovaçáo no domínio das ciências e tecnologias da área alimentar. Os Mestres em Tecnologia de Alimentos poderáo desempenhar funçóes de quadro -técnico, quadro -superior ou dirigente/ chefia na indústria alimentar. As suas competências permitir -lhes -áo desenvolver actividades profissionais em variadas áreas de trabalho como por exemplo:

    Processamento de Alimentos;

    Implementaçáo de sistemas de qualidade e segurança alimentar; Controlo da qualidade físico -química e microbiológica da produçáo e dos produtos alimentares;

    Investigaçáo e desenvolvimento de novos processos e produtos alimentares;

    Assessoria, Consultoria e Auditoria; Fiscalizaçáo de produtos alimentares;

    Colaboraçáo em funçóes de Gestáo; Administraçáo e Marketing; ou Formaçáo

  3. Organizaçáo e duraçáo do curso

    1 - O curso de mestrado em Tecnologia de Alimentos, adiante simplesmente designado por curso organiza -se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

    2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duraçáo máxima de dois anos curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

    1. Um curso de especializaçáo com 60 ECTS;

    2. um trabalho de projecto, original e especialmente realizado para este fim, ou um estágio em contexto profissional objecto de relatório final, com 60 ECTS;

    3 - Os alunos, em funçáo dos seus objectivos específicos de formaçáo, poderáo escolher o tipo de trabalho que iráo realizar, trabalho de projecto ou estágio em contexto profissional.

  4. Estrutura curricular e plano de estudos

    1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário em anexo à presente deliberaçáo, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho n. 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo -Geral do Ensino Superior.

    2 - O plano de estudos poderá ser alterado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia, sob proposta da Área Departamental de Engenharia Alimentar (ADEA) que definirá, anualmente, quais os elencos de unidades curriculares de opçáo que funcionaráo num dado ano lectivo.

  5. Coordenaçáo

    O curso é coordenado por uma Comissáo Coordenadora.

  6. Habilitaçóes de acesso

    1 - Poderáo candidatar -se ao curso de Mestrado em Tecnologia de Alimentos:

    1. Titulares de uma licenciatura nas áreas de Engenharia Alimentar, Biologia...

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