Deliberação n.º 1398/2008, de 15 de Maio de 2008

Deliberaçáo n. 1398/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17., dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n. 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n. 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8. e 17., o Senado, através da Secçáo de Ensino Politécnico, em reuniáo do dia 5 de Dezembro de 2007, aprovou a adequaçáo do referido curso nos termos que se seguem:

  1. Adequaçáo do curso

    1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, adequa o curso de licenciatura em Enfermagem ao regime jurídico fixado pelo Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    2 - Em resultado desta adequaçáo, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, confere o grau de licenciado em Enfermagem e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

  2. Objectivos

    Os principais objectivos da Licenciatura em Enfermagem sáo:

    1 - Proporcionar os conhecimentos adequados das ciências em que se baseiam os cuidados de enfermagem, incluindo conhecimentos suficientes do organismo, das funçóes fisiológicas e do comportamento das pessoas em bom estado de saúde e das pessoas doentes, bem como das relaçóes existentes entre o estado de saúde e o ambiente físico e social do ser humano;

    2 - Facultar os conhecimentos suficientes da natureza e da ética da profissáo, e dos princípios gerais sobre a saúde e respectivos cuidados;

    3 - Assegurar a formaçáo científica, técnica, humana e cultural de nível superior, do futuro enfermeiro, tornando -o competente para a prestaçáo e gestáo de cuidados de enfermagem gerais à pessoa ao longo do ciclo vital, à família, grupos e comunidade, nos diferentes níveis de prevençáo;

    4 - Garantir a experiência clínica adequada, escolhida de acordo com o seu valor formativo, proporcionando experiência de trabalho em equipa;

    5 - Preparar para a participaçáo na gestáo de organizaçóes de saúde, unidades ou serviços;

    6 - Capacitar para a participaçáo na formaçáo de enfermeiros e outros profissionais de saúde;

    7 - Habilitar para o desenvolvimento e participaçáo em projectos e programas que visem conseguir ganhos em saúde e o desenvolvimento da profissáo de enfermagem;

    8 - Incrementar capacidades de inovaçáo e desenvolver o pensamento crítico;

    9 - Desenvolver competências que possibilitem evoluir para ciclos de formaçáo mais avançados;

    10 - Promover a mobilidade tendo em vista uma formaçáo mais diversificada.

  3. Organizaçáo do curso

    1 - O curso de licenciatura em Enfermagem, adiante simplesmente designado por curso, organiza -se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

  4. Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos sáo os constantes do formulário em Anexo 1 a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho n. 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo -Geral do Ensino Superior.

  5. Classificaçáo final

    1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificaçáo final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.

    2 - A classificaçáo final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como uni-dade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusáo do curso.

    3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

  6. Normas regulamentares do curso

    Os órgáos competentes da Universidade do Algarve aprovaráo as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

    Condiçóes específicas de ingresso;

    Condiçóes de funcionamento;

    Regime de avaliaçáo de conhecimentos;

    Regime de precedências;

    Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, nos termos da Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto;

    Prazos de emissáo da carta de curso e suas certidóes e do suplemento

    ao diploma;

    Processo de acompanhamento pelos órgáos pedagógico e científico.

  7. Regime de transiçáo

    Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura Enfermagem da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, mediante o plano de transiçáo e a tabela de equivalências constantes do Anexo 2 à presente Deliberaçáo.

    No ano lectivo 2008/2009 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo a que a transiçáo se possa realizar nesse ano lectivo.

    O antigo curso de licenciatura em Enfermagem é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2009/10.

  8. Início de funcionamento

    A presente Deliberaçáo aplicar -se -á a partir do ano lectivo 2008/09.

    ANEXO

    Formulário

    Estabelecimento de Ensino - Universidade do Algarve.

    Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc) - Escola Superior de Saúde de Faro.

    Curso - Enfermagem.

    Grau ou diploma - Licenciado.

    Área científica predominante do curso - Enfermagem.

    Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 240 ECTS.

    Duraçáo normal do curso - 4 anos, 8 semestres.

    Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se...

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