Declaração de Rectificação n.º 38/2007, de 16 de Maio de 2007

Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 38/2007

Segundo comunicaçáo do Ministério da Educaçáo, o anexo n.o 1 à Portaria n.o 316/2007, publicada no Diário da República, 1.a série, n.o 57, de 21 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidáo, pelo que se procede à sua republicaçáo:

ANEXO N.o 1

Curso profissional de técnico de produçáo agrária

Variantes de produçáo animal, produçáo vegetal e transformaçáo (a)

Plano de estudos

Componentes de formaçáo Total de horas

(b)

Componentes de formaçáo Total de horas

(b)

Componente de formaçáo técnica:

Mecanizaçáo Agrícola ......................

Economia e Gestáo .........................

250 200

Produçáo Agrícola (d) ......................

(e) 330 (f) 580

Transformaçáo (d) .........................

(e) 400 (f) 150

Formaçáo em Contexto de Trabalho ..........

420

Subtotal ..............

1600

Total de horas do curso ...

3100

(a) As variantes a oferecer, bem como o número de variantes a funcionar no mesmo ciclo de formaçáo, dependem das opçóes da escola, no âmbito do seu projecto educativo, e, consoante a natureza jurídica do estabelecimento de educaçáo e ensino, da sua conformidade com o previsto na respectiva autorizaçáo de funcionamento, ou com o aprovado em sede de definiçáo da rede nacional de oferta formativa, nos termos do n.o 7 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março.

(b) Carga horária global náo compartimentada pelos três anos do ciclo de formaçáo, a gerir pela escola, de acordo com o estabelecido na Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, e demais regulamentaçáo aplicável.

(c) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino...

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