Resolução n.º 35/2001, de 04 de Maio de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2001 Aprova, para ratificação, o Protocolo que Consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL', de 13 de Dezembro de 1960, na sequência de diversas modificações introduzidas, e adoptado em Conferência Diplomática reunida em Bruxelas, em 27 de Junho de 1997, e respectivo Protocolo Adicional, referente à substituição do Acordo Multilateral Relativo a Taxas de Rota, de 12 de Fevereiro de 1981, ratificado por Portugal, em 2 de Maio de 1983.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL', de 13 de Dezembro de 1960, na sequência de diversas modificações introduzidas, e adoptado em Conferência Diplomática reunida em Bruxelas, em 27 de Junho de 1997, e respectivo Protocolo Adicional, referente à substituição do Acordo Multilateral Relativo a Taxas de Rota, de 12 de Fevereiro de 1981, ratificado por Portugal, em 2 de Maio de 1983, cujas versões em língua francesa e inglesa, e tradução em língua portuguesa, seguem em anexo.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

(ver textos nas línguas francesa e inglesa no documento original) Acta Final da Conferência Diplomática sobre o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL' de 13 de Dezembro de 1960, na sequência das diversas modificações introduzidas (Bruxelas, 27 de Junho de 1997).

OsPlenipotenciários: Da República Federal da Alemanha; Da República da Áustria; Do Reino da Bélgica; Da República da Bulgária; Da República de Chipre; Da República da Croácia; Do Reino da Dinamarca; Do Reino de Espanha; Da República Francesa; Do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte; Da República Helénica; Da República da Hungria; DaIrlanda; Da República Italiana; Do Grão-Ducado do Luxemburgo; Da República de Malta; Do Principado do Mónaco; Do Reino da Noruega; Do Reino dos Países Baixos; Da República Portuguesa; DaRoménia; Da República Eslovaca; Da República da Eslovénia; Do Reino da Suécia; Da Confederação Suíça; Da República Checa; Da República da Turquia; reunidos em Bruxelas em 27 de Junho de 1997: Decidiram introduzir na Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL', emendada em Bruxelas em 1981, as modificações que figuram no anexo 1 à presente Acta Final; Adoptaram o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL', que foi aberto para assinatura em 27 de Junho de 1997 e que figura no anexo 2 à presente Acta Final; Tomaram nota da seguinte declaração do Reino dos Países Baixos, feita em nome dos Estados membros da Comunidade Europeia que são membros do EUROCONTROL: 'Os Estados membros da Comunidade Europeia que são membros do EUROCONTROL declaram que a assinatura do Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL', aberto para assinatura em 27 de Junho de 1997 e que figura no anexo 2 à presente Acta Final, não prejudica a competência exclusiva da Comunidade em certos domínios abrangidos pela referida Convenção nem a adesão da Comunidade ao EUROCONTROL a fim de exercer tal competência exclusiva.'; Tomaram nota da seguinte declaração do Reino da Bélgica: 'O Reino da Bélgica, embora assinando o presente texto sem emitir nenhuma reserva formal, declara atribuir uma importância particular à organização do espaço aéreo de forma a garantir o acesso não discriminatório aos seus aeroportos, e à promoção do diálogo entre os parceiros sociais.'; Tomaram nota da seguinte declaração da República Helénica: 'A República Helénica assina a Acta Final da Conferência Diplomática sobre o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL' de 13 de Dezembro de 1960, ficando entendido que a implementação e a aplicação das disposições do referido Protocolo devem respeitar o quadro jurídico e os procedimentos da OACI.'; Tomaram nota da seguinte declaração da República Federal da Alemanha: 'A República Federal da Alemanha considera que é fundamental que o futuro Regulamento relativo à protecção dos dados elaborado pela Organização EUROCONTROL corresponda, pelo menos, à norma estabelecida pela União Europeia na sua Directiva sobre a protecção dos dados.

Convém igualmente garantir que os dados pessoais transmitidos pela Organização a uma Parte Contratante beneficiem, por parte desta, de uma garantia de protecção idêntica à que é prevista no Regulamento acima referido.'; Adoptaram as resoluções seguintes: I - Resolução que convida os Estados membros a ratificar o Protocolo em tempo oportuno AConferência: Reunida em Bruxelas em 27 de Junho de 1997 com o objectivo de adoptar o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL'; Tendo adoptado o referido Protocolo por unanimidade; Considerando que é altamente desejável que o referido Protocolo entre em vigor o mais depressa possível: Solicita a todas as Partes Contratantes que ratifiquem, aceitem ou aprovem, o mais rapidamente possível, o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL'.

Convida o Director-Geral do EUROCONTROL a tomar todas as disposições de ordem prática, em cooperação com as Partes Contratantes, para fornecer, se for caso disso, a assistência necessária no âmbito do processo de ratificação, de aceitação ou de aprovação do referido Protocolo.

II - Resolução relativa à implementação antecipada do Protocolo AConferência: Reunida em Bruxelas em 27 de Junho de 1997 com o objectivo de adoptar o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL'; Tendo adoptado o referido Protocolo por unanimidade; Tendo tomado nota das decisões adoptadas pelos Ministros dos Transportes dos Estados membros da Conferência Europeia da Aviação Civil (CEAC), reunidos em Copenhaga no dia 14 de Fevereiro de 1997, sobre a Estratégia da CEAC; Tendo tomado nota de que os Ministros dos Transportes da CEAC convidaram a Comissão Permanente do EUROCONTROL a prever as disposições necessárias a tomar, com vista à implementação antecipada da Convenção EUROCONTROL revista, tal como proposto na Estratégia da CEAC; Reconhecendo a necessidade de proceder à implementação antecipada de certas disposições da Convenção revista para confiar à Organização EUROCONTROL, e mais particularmente à sua Agência, o papel e as atribuições previstas na Estratégia Institucional da CEAC; Reiterando o seu empenhamento em instaurar, através das disposições da Convenção revista e em estreita colaboração com todas as partes interessadas, um sistema europeu de gestão do tráfego aéreo seguro e eficaz, bem como um sistema comum de taxas de rota igualmente eficaz: Convida todas as Partes Contratantes a envidar todos os esforços necessários com vista à implementação antecipada de certas disposições da Convençãorevista.

Adoptaram as declarações conjuntas seguintes: I - Declaração conjunta sobre o projecto de Regulamento EUROCONTROL sobre a protecção dos dados AConferência: Reunida em Bruxelas em 27 de Junho de 1997 com o objectivo de adoptar o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL'; Tendo adoptado o referido Protocolo por unanimidade; Tendo tomado nota do projecto de Regulamento EUROCONTROL relativo à Protecção dos Dados: Faz a declaração conjunta seguinte: Os Estados signatários comprometem-se a tomar todas as disposições para que o Conselho aprove, o mais rapidamente possível, um regulamento interno relativo à protecção dos dados da Organização EUROCONTROL.

II - Declaração conjunta sobre as medidas necessárias para que o Comité de Auditoria do Conselho possa exercer uma função de 'transparência' e que esta função seja introduzida no contexto da implementação antecipada de certas disposições do Protocolo.

AConferência: Reunida em Bruxelas em 27 de Junho de 1997 com o objectivo de adoptar o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea 'EUROCONTROL'; Tendo adoptado por unanimidade o referido Protocolo; Tendo tomado nota das disposições do referido Protocolo que dizem respeito à criação de uma estrutura de gestão eficiente e autónoma para a Agência EUROCONTROL, de modo a garantir a instauração de um mecanismo de tomada de decisão eficaz, racional e transparente para a gestão do tráfego aéreo na Europa, em conformidade com a Estratégia Institucional da CEAC; Tendo notado que compete à Agência EUROCONTROL atingir os objectivos e executar as tarefas enunciadas na Convenção ou decididas pelos órgãos dirigentes do EUROCONTROL; Reconhecendo que é desejável permitir à Agência EUROCONTROL garantir um nível de transparência em matéria de gestão, por intermédio de um Comité de Auditoria dotado de um mandato apropriado: Faz a seguinte declaração conjunta: Os Estados signatários comprometem-se a tomar as medidas necessárias para que o Comité de Auditoria do Conselho, referido no n.º 5 do artigo 7.º da Convenção, possa exercer uma função de 'transparência', e garantir a sua aplicação no âmbito da implementação antecipada de certas disposições do Protocolo que consolida a Convenção.

Em testemunho do que os Plenipotenciários assinaram a presente Acta Final.

Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 1997, em exemplar único, que ficará depositado nos arquivos do Governo do Reino da Bélgica, que dele enviará cópia autêntica aos Governos dos outros Estados signatários.

Pela República da Alemanha: Pela República da Áustria: Pelo Reino da...

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