Declaração de Rectificação n.º 96/93, de 31 de Maio de 1993

Declaração de rectificação n.° 96/93 Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 1/93/M, publicada no Diário da República, n.° 99, de 28 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 9.°, n.° 4, onde se lê '4 - [...] não eleitos na lista do deputados substituído.' deve ler-se '4 - [...] não eleitos na lista do deputado substituído.'.

No artigo 18.°, n.° 5, onde se lê '5 - [...] a que se referem nos n.o 2, 3 e 4, serão' deve ler-se '5 - [...] a que se referem os n.o 2, 3 e 4, serão'.

No artigo 20.°, n.° 1, alínea h), onde se lê 'h) [...] das contas da Região;' deve ler-se 'h) [...] das Contas da Região;'.

No artigo 21.°, onde se lê 'nas alíneas a), b), c), [...] do n.° 1 do artigo anterior.' deve ler-se 'nas alíneas a), c), [...] do n.° 1 do artigo anterior e no n.° 2 do mesmo artigo.'.

No artigo 24.°, n.° 3, onde se lê '3 - [...] do mandato de deputados, proceder-se-á' deve ler-se '3 - [...] do mandato de deputado, proceder-se-á'.

No artigo 50.°, onde se lê 'em que ela se encontra dissolvida,' deve ler-se 'em que ela se encontrar dissolvida,'.

No artigo 75.°, alínea c), onde se lê 'c) Eleições suplementares da mesa;' deve ler-se 'c) Eleições suplementares da Mesa;'.

No artigo 112.°, n.° 2, onde se lê '2 - [...] votação da reunião imediata,' deve ler-se...

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