Resolução n.º 45/2006, de 04 de Maio de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006 O conhecimento dos limites e da titularidade da propriedade é reconhecidamente imprescindível para as actividades de planeamento, gestão e apoio à decisão sobre a ocupação e uso do território, para a regulação da repartição das mais-valias fundiárias e para a gestão, controlo e desenvolvimento dos recursos naturais das obras públicas.

A localização é um referencial comum aos serviços da Administração Pública, às empresas e ao cidadão.

A existência de um cadastro contribui decisivamente para um aumento da eficiência dos serviços públicos. Ao servir de suporte transversal a múltiplos tipos de dados e estruturas de informação, constitui-se como um vector chave para a modernização administrativa e desburocratização de processos e procedimentos e para o aumento da transparência nos processos públicos de decisão.

Assim, o cadastro, enquanto conjunto de dados, metódico e actualizado, caracterizador e identificador dos prédios de uma determinada região, constitui uma ferramenta indispensável para as políticas de ordenamento do território, ambiente, económicas, fiscal e de obras públicas.

A necessidade de cadastro dos prédios rústicos é particularmente urgente nos espaços florestais de propriedade fragmentada onde, por falta de ordenamento e gestão, o problema dos incêndios se tem agravado.

Além disso, uma informação actualizada sobre a estrutura predial do País conduz a uma maior e mais equilibrada justiça fiscal e social e viabiliza a criação de novos produtos e serviços emergentes do cadastro predial, permitindo obter um maior retorno financeiro do investimento a efectuar na sua produção.

O Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, adiante designado por SINERGIC, é importante para o sucesso de uma medida fundamental do Programa do Governo - a informação predial única, uma vez que, independentemente das várias formas como pode ser descrito um prédio, este encontra-se registado de acordo com a sua localização e geometria. Só assim se consegue um suporte eficaz para a reconciliação e condensação sistemática da realidade factual da propriedade imobiliária com o registo predial, as inscrições matriciais e as informações cadastrais.

A informação predial única, medida central do Programa do XVII Governo Constitucional, consiste na reconciliação e condensação sistemática da realidade factual da propriedade imobiliária com o registo predial, as inscrições matriciais e as informações cadastrais.

Assim, a criação do SINERGIC contribui com um decisivo passo no sentido da implementação desta medida, porquanto a disponibilização, num sistema de informação cadastral, do proprietário inscrito no registo predial, bem como da sua identificação fiscal, envolve, necessariamente, um dos passos do trabalho de harmonização das informações da competência de diversas entidades, pressuposto essencial da criação de uma informação predial única.

Em Portugal, o maior esforço de execução cadastral...

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