Resolução n.º 19/88, de 17 de Maio de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/88 A criação de estímulos e apoios à capacidade criativa dos jovens e à valorização do património intelectual, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, permite prosseguir um dos objectivos importantes da política de juventude.

Deste modo, cabe ao Estado criar condições e mecanismos que incentivem os jovens a desenvolver a sua capacidade inventiva e criativa e a assumir o risco e a inovação e, simultaneamente, promover uma maior divulgação das oportunidades e vantagens da ciência e tecnologia.

Assim, neste âmbito e como iniciativa de carácter experimental, prevê-se um conjunto de medidas destinadas a apoiar, financeira e tecnicamente, os jovens, nomeadamente no tocante aos pedidos de patente de invenção e ao desenvolvimento de protótipos.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Os jovens até aos 35 anos de idade serão apoiados financeiramente nas despesas efectuadas com o pedido de patente de invenção.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior consiste no reembolso, até 75%, das despesas efectuadas com o pedido de patente de invenção solicitado em Portugal ou em qualquer outro país.

3 - Sempre que o jovem requerente pretenda obter protecção em três ou mais países membros da Convenção de Munique, deverá optar por um pedido de patente europeia, a efectuar no Instituto Europeu de Patentes.

4 - O apoio financeiro previsto no presente diploma será concedido pelo membro do Governo responsável pela área da juventude, sendo os respectivos encargos suportados pelo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ), salvo nos casos em que os jovens requerentes sejam funcionários de organismos públicos de investigação e desenvolvimento (ID), sendo estes os responsáveis por aqueles encargos.

5 - A concessão do apoio financeiro será precedida do parecer de uma comissão especializada nesta área, cuja constituição, competências, bem como a definição dos critérios genéricos de apreciação dos projectos apresentados, constarão de despacho conjunto dos Ministros do Planeamento...

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