Resolução n.º 12/92/A, de 05 de Maio de 1992

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/92/A A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar o Plano da Região Autónoma dos Açores para 1992, anexo à presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Dezembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

INTRODUÇÃO Em 1990 a Assembleia Legislativa Regional, sob proposta do Governo Regional, decidiu alterar o Plano de Médio Prazo 1989-1992, por ter-se revelado necessário ajustar o programa de investimento governamental ao enquadramento financeiro previsível para 1991/92, que não coincidia com as estimativasiniciais.

Essa alteração reflectia já o conteúdo do Plano para 1991, anteriormente aprovado, e constituiu uma ante-proposta do Plano para 1992, que agora é retomada e apresentada, já como proposta, à Assembleia Legislativa Regional.

A restrição orçamental que determinou a alteração do Plano quadrienal poderá não se modificar substancialmente em 1992, pelo que a mudança do ritmo de concretização dos objectivos inicialmente fixados deverá, realisticamente, manter-se no próximo ano, tal como se manterá a prioridade atribuída aos empreendimentos cuja execução esteja prevista em programas operacionais ou garantida por empréstimos externos.

Manter-se-á o forte empenhamento da Administração na rigorosa execução dos programas operacionais, tanto em razão do interesse dos empreendimentos previstos, como para assegurar a continuada disponibilidade dos fundos estruturais da Comunidade Europeia, que se pretende ver ainda mais acrescida, quer pela via de uma maior comparticipação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional nos programas operacionais, quer por um bom ritmo de execução dos mesmos.

Neste contexto, será também dada especial ênfase à gestão criteriosa dos meios disponíveis, tendo em vista não só atenuar os efeitos do constrangimento orçamental, como potenciar os recursos existentes.

As recomendações contidas na Resolução da Assembleia Legislava Regional n.º 12/90/A foram observadas, na medida do possível, em 1991 e tomadas em linha de conta na programação para 1992.

Na sequência da apreciação, nos termos da legislação em vigor, a que se procedeu no período que antecedeu a entrega do presente documento, os contributos colhidos, tanto em sede de concertação social como da parte das Autarquias, serão devidamente estudados e, na medida do possível, iniciados já na vigência do presente Plano e/ou desenvolvidos mais profundamente nos trabalhos de preparação do próximo PMP.

Reconhecendo embora que houve que dar prioridade a certos empreendimentos e que diferir o início da execução de outros, o Governo considera que os projectos de investimento consubstanciados na presente proposta assegurarão um enquadramento favorável à expansão do sector privado e à actividade económica, em geral, e são conducentes à realização dos objectivos globais e sectoriais enunciados no Plano de Médio Prazo 1989-1992.

1 - ENQUADRAMENTO EXTERNO Os acontecimentos político sociais que ao redor do mundo se sucedem desde 1989 tiveram uma extraordinária aceleração em 1990 e 1991 e vieram alterar substancialmente, em alguns casos mesmo radicalmente as perspectivas de evolução no curto e no médio prazo.

Ainda que agora se possa argumentar que o processo de 'transformação' ou a sua génese remonta a um período mais afastado, a verdade é que as alterações recentes e as viragens foram tantas, tão profundas e em sucessão tão rápida que quaisquer análises prospectivas sobre o que poderá ser o futuro próximo ou o período seguinte da relativa estabilidade são extremamente aleatórias e cheias de incertezas e mesmo de riscos.

Outro elemento a reter é que essas grandes transformações ou viragens não se circunscrevem a uns poucos países ou mesmo regiões - de uma maneira ou de outra todos os grandes continentes as experimentaram e estão a vivê-las.

Até por isso mesmo, a chamada envolvente externa, que, por tradição e simplicidade, se analisava sucessivamente a nível nacional, sub-continental e continental, passou a ser uma só - de âmbito mundial. Daí também a frequência com que as grandes organizações internacionais - as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial, a OCDE, a Comunidade Europeia - se vêem obrigadas a rever e a ajustar, por vezes significativamente, as suas previsões da evolução económico-financeira para os 2-3 anos seguintes.

Mas este maior grau de incerteza não impede que se concebam cenários e se vão delineando objectivos para o médio/longo prazo, ainda que, conjunturalmente, haja que ajustar ou reformular estratégias e políticas.

Segundo o Fundo Monetário Internacional o crescimento económico mundial atenuou-se em 1990 (2%) e ainda mais em 1991 (1,25%) devido à estagnação económica em vários países industrializados e a importantes quebras de produção no Médio Oriente, na Europa Oriental e na U.R.S.S.

Esta tendência poderá inverter-se e verificar-se um crescimento da ordem de 3% em 1992 se se mantiver a retoma da actividade económica nos países industrializados e se forem bem sucedidas as políticas de estabilização e as reformas estruturais em curso de execução em numerosos países em vias de desenvolvimento.

A confirmar-se esta evolução da actividade económica global, o volume do comércio mundial poderia expandir-se em 5,5% em 1992, depois de em 1991 ter registado a mais baixa taxa de crescimento desde 1985 (2,5%).

A OCDE, por sua parte, prevê uma recuperação económica modesta dos países industrializados a iniciar-se em 1991 (1,1%) e a prolongar-se no próximo ano (2,9%), mas sem melhoria da taxa de desemprego (7,1%).

No plano da evolução político-económica do continente europeu e no das trocas internacionais, a importância das iniciativas da Comunidade Europeia é crescente, ainda que a concretização de alguns dos grandes objectivos comunitários, nomeadamente a União Económica e Monetária e a União Política, não concite ainda a unanimidade dos estados membros, não sendo de excluir que ocorram algumas dificuldades na sua adopção. Acresce que da evolução política da Europa Oriental poderá resultar a conveniência ou mesmo necessidade de serem encaradas a prazo relativamente curto ou o alargamento da Comunidade ou formas de associação de estados não-membros, independentemente de medidas muito significativas a título de auxílio humanitário e de programas de estabilização de emergência.

O ano de 1991 deve ficar marcado por um fraco crescimento económico na Comunidade Europeia (1,25%) devido a incertezas quanto à evolução política externa e a menor confiança dos agentes económicos.

As perspectivas para a Comunidade em 1992 são mais favoráveis quanto à evolução do produto (2,25%), da inflação (4,75%) e do investimento total, mas não quanto ao desemprego (9,25%).

A evolução dos principais indicadores económicos relativos à Comunidade Europeia e a Portugal desde 1990 até 1992 é a seguinte: (ver documento original) O reforço da convergência económica entre os doze estados membros é uma tarefa difícil cujos resultados estão ainda longe de serem satisfatórios, impondo-se a adopção de medidas e esforços adicionais.

ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA CONVERGÊNCIA NOMINAL (ver documento original) PRINCIPAIS INDICADORES ECONÓMICOS PARA 1991 (ver documento original) No plano nacional, e tendo por pano de fundo as grandes metas da Comunidade, visa-se o desenvolvimento económico sustentado e em bom ritmo, através do robustecimento e modernização do sector produtivo privado, da continuação da reforma do sistema educativo e da implantação das infra-estruturas básicas ligadas à acessibilidade e às comunicações, tudo num quadro de concertação social e sem prejuízo do equilíbrio macroeconómico, sendo certo que a prossecução simultânea destes objectivos suscita alguns problemasdelicados.

2 - SITUAÇÃO INTERNA A maior ou menor disponibilidade, no plano das famílias, de bens de consumo duradouro e de equipamento doméstico, bem como as características e condições de alojamento, está associada ao nível de consumo, que, por seu turno reflecte a evolução do rendimento.

O Instituto Nacional de Estatística divulgou os resultados do inquérito sobre 'indicadores de conforto', relativo a 1990, situando-se os dados sobre a Região Autónoma dos Açores muito próximos dos valores médios nacionais, como os gráficos seguintes ilustram.

Ainda que o parque habitacional seja mais antigo que a média nacional, três das condições básicas do alojamento têm índices favoráveis.

ANO DE CONSTRUÇÃO (ver documento original) CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO (ver documento original) No que respeita a bens de equipamento doméstico a situação regional pouco difere da nacional.

BENS DE EQUIPAMENTO (ver documento original) BENS DE EQUIPAMENTO (ver documento original) No que respeita a viaturas (ligeira/mista) 34% dos alojamentos têm automóvel (média nacional: 40%), sendo o parque automóvel o mais moderno do país.

AUTOMÓVEIS - ANTIGUIDADE (ver documento original) Na falta de estimativas das contas económicas regionais para o período subsequente a 1985, que se prevê seja ultrapassada muito brevemente, as indicações disponíveis relativas à situação interna sugerem uma evolução geral positiva em 1990.

O nível de actividade económica, medido pelo indicador composto utilizado pela DREPA, aponta para expansão da actividade económica a um ritmo superior ao observado em 1989.

Os valores trimestrais do indicador tiveram variações homólogas sempre positivas.

O ritmo do crescimento dos preços, medido pelo IPC, foi de 13%, valor muito próximo do ritmo da progressão dos preços no restante espaço nacional.

No que respeita ao emprego, não houve criação líquida de empregos em 1990, mas, atendendo a que a população activa total também não aumentou e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT