Resolução n.º 6/85/A, de 09 de Maio de 1985

Resolução da Assembleia Regional n.º 6/85/A Considerando que, ao abrigo da competência política conferida pela alínea a) do artigo 229.º da Constituição e pelas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto Político-Administrativo, compete à Assembleia Regional aprovar o plano regional, discriminado por programas de investimento, e o orçamento regional, discriminado por tipo de receitas e por dotações globais correspondentes às despesas de funcionamento e ao conjunto dos programas deinvestimento; Considerando que, em conformidade com o disposto no artigo 167.º do Regimento, o Plenário poderá aprovar normas sobre a discussão e votação do plano de médio prazo e do plano e do orçamento anuais: A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 1.º e 167.º do Regimento da Assembleia Regional, o seguinte: ARTIGO 1.º (Apresentação perante o Plenário) 1 - Antes da discussão do plano de médio prazo e do plano e do orçamento anuais, o Governo terá o direito de os apresentar perante o Plenário usando da palavra por um período não superior a 60 minutos.

2 - Feita a apresentação, após um intervalo de 30 minutos, haverá um período igual para pedidos de esclarecimento, sendo dada preferência a deputados que não pertençam ao partido do apresentante.

3 - Observado um intervalo de 30 minutos, o Governo disporá de igual período para responder aos pedidos de esclarecimento formulados ao abrigo do disposto no número anterior.

4 - Seguidamente dar-se-á início ao debate.

5 - Após iniciada a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 e até à respectiva votação e declarações de voto não haverá período de antes da ordem do dia.

ARTIGO 2.º (Duração do uso da palavra) No debate, a cada partido e ao Governo corresponderão os tempos globais seguintes: PSD - 7 horas; PS - 4 horas e 30 minutos; CDS - 1 hora e 30 minutos; PCP - 1 hora; Governo - 6 horas.

ARTIGO 3.º (Discussão) 1 - A discussão dos planos a médio prazo e anual versa sobre as grandes opções globais e sectoriais de desenvolvimento regional e as linhas gerais de actuação do...

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