Lei n.º 108/2009, de 14 de Setembro de 2009

Lei n. 108/2009

de 14 de Setembro

Alteraçáo do regime de apoio ao acolhimento familiar

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 12/2008, de 17 de Janeiro

O artigo 13. do Decreto -Lei n. 12/2008, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 13. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - A requerimento do familiar acolhedor e verificada a situaçáo de carência, o montante do apoio económico tem como limite máximo o equivalente à retribuiçáo mensal prevista na alínea d) do n. 3 do artigo 20. do Decreto -Lei n. 11/2008, de 17 de Janeiro.

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 2.

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.

Aprovada...

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