Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro de 2007

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 58/2007 de 4 de Setembro Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- É aprovado o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, abreviadamente designado por PNPOT, cujo relatório e o programa de acção são publica- dos em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante. 2 -- O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a consi- derar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia. 3 -- O relatório descreve o enquadramento do País no contexto ibérico, europeu e mundial, procede à caracteri- zação das condicionantes, problemas, tendências e cenários de desenvolvimento territorial de Portugal, identificando os 24 principais problemas para o ordenamento do território, que fundamentam as opções e as prioridades da intervenção em matéria de ordenamento do território, e procede ao diag- nóstico das várias regiões, fornecendo opções estratégicas territoriais para as mesmas e estabelecendo um modelo de organização espacial. 4 -- O programa de acção concretiza a estratégia de ordenamento, desenvolvimento e coesão territorial do País, em coerência com outros instrumentos estratégicos, designadamente com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o período de 2007 a 2013, através da definição de orientações gerais, de um conjunto articu- lado de objectivos estratégicos, que se desenvolvem através de objectivos específicos e de medidas prioritárias, e prevê a coordenação da gestão territorial. 5 -- A articulação do PNPOT com outros instrumentos estratégicos abrange, nomeadamente:

  2. A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Susten- tável -- ENDS;

  3. O Programa Nacional para as Alterações Climáti- cas -- PNAC;

  4. Estratégia Nacional para a Energia;

  5. A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade -- ENCNB;

  6. A Estratégia Nacional para o Mar;

  7. O Plano Nacional da Água;

  8. O Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE);

  9. O Plano Nacional de Emprego;

  10. O Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural 2007...

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