Lei n.º 52/2006, de 01 de Setembro de 2006
Lei n.o 52/2006
de 1 de Setembro
Aprova as Grandes Opçóes do Plano para 2007
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:
Artigo 1.o Objecto
Sáo aprovadas as Grandes Opçóes do Plano para 2007.
Artigo 2.o
Enquadramento estratégico
As Grandes Opçóes do Plano para 2007 inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opçóes do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acçáo para o Crescimento e Emprego (PNACE) e no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Artigo 3.o
Contexto europeu
Portugal deverá reforçar o seu papel na construçáo europeia através da aplicaçáo da Estratégia de Lisboa da implementaçáo do novo período de programaçáo dos fundos comunitários no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional e do exercício da Presidência do Conselho da Uniáo Europeia.
Artigo 4.o
Grandes Opçóes do Plano
1 - As Grandes Opçóes do Plano para 2007 apresentam o balanço da acçáo governativa em 2005-2006 e as medidas que concretizam, para o próximo ano, as orientaçóes preconizadas nos instrumentos de médio e longo prazos referidos no artigo 2.o
2 - As principais medidas de política para 2007 inserem-se nos seguintes quatro eixos prioritários de inter-vençáo:
a) Consolidaçáo das finanças públicas com uma trajectória de correcçáo de desequilíbrios macroeconómicos, conjugada com o relançamento do crescimento económico e do emprego, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento; b) Modernizaçáo da Administraçáo Pública, fortalecendo as instituiçóes e melhorando a relaçáo do Estado com os cidadáos, através da reorganizaçáo estrutural das instituiçóes, da desburocratizaçáo, da simplificaçáo de processos, da modernizaçáo e da gestáo e flexibilizaçáo dos modos de funcionamento; c) Qualificaçáo dos recursos humanos como resposta às desigualdades sociais, à falta de oportunidades, ao agravamento do desemprego, através do lançamento de iniciativas que promovam a qualificaçáo e formaçáo profissional, reforçando a oferta de formaçáo para os jovens; d) Desenvolvimento científico e tecnológico, inovaçáo e concorrência, como estratégia para diversificar a estrutura produtiva e incrementar na escala de valor a produçáo nacional.
3 - As prioridades de investimento constantes das Grandes Opçóes do Plano para 2007 seráo contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007.
4 - No ano de 2007, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realizaçáo, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opçóes do Plano para 2005-2009.
Artigo 5.o
Disposiçáo final
É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opçóes do Plano para 2007.
Aprovada em 20 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 8 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 12 de Agosto de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
GRANDES OPçÓES DO PLANO 2005-2009 ÍNDICE
Apresentaçáo
CAPÍTULO I - APRESENTAçÁO DOS EIXOS PRIORITÁRIOS DA ACTUAçÁO DO GOVERNO EM 2007
CAPÍTULO II - MEDIDAS EXECUTADAS EM 2005-2006 E APRESENTAçÁO DAS PRINCIPAIS ACTUAçÓES DO GOVERNO PREVISTAS, PARA 2007, NAS CINCO OPçÓES
-
Opçáo - Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovaçáo e na Qualificaçáo dos Recursos Humanos
1 - Um Plano Tecnológico para uma Agenda de Crescimento 2 - Promover a Eficiência do Investimento e da Dinâmica Empresarial
3 - Comércio, Serviços e Internacionalizaçáo 4 - Consolidar as Finanças Públicas
5 - Modernizar a Administraçáo Pública para um País em Crescimento
-
Opçáo - Reforçar a Coesáo, Reduzindo a Pobreza e Criando mais Igualdade de Oportunidades
1 - Mais e Melhor Educaçáo para Todos
2 - Mercado de Trabalho, Emprego e Formaçáo
3 - Melhor Protecçáo Social e maior Inclusáo
4 - Mais e melhor Política de Reabilitaçáo
5 - Saúde, um Bem para as Pessoas
6 - Valorizar a Cultura
7 - Apostar nos Jovens
8 - Política de Família, Igualdade, Tolerância e Inclusáo
-
Opçáo - Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesáo Territorial num Quadro Sustentável de Desenvolvimento
1 - Mais Qualidade Ambiental, melhor Ordenamento do Território, maior Coesáo e melhores Cidades
Ambiente
Ordenamento do Território e Política de Cidades
6424 Desenvolvimento Regional Administraçáo Local e Territorial
2 - Políticas essenciais para o Desenvolvimento Sustentável Mobilidade e Comunicaçáo
Energia
Turismo
Desenvolvimento Agrícola e Rural Pesca e aquicultura
Assuntos do Mar
3 - Mais e melhor Desporto. Melhor Qualidade de Vida e melhor Defesa do Consumidor
Desporto e Qualidade de Vida Defesa dos Consumidores
-
Opçáo - Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania
1 - Modernizar o Sistema político e qualificar a democracia
Administraçáo Eleitoral Centro do Governo
2 - Valorizar a Justiça
3 - Melhor Segurança Interna, mais Segurança Rodoviária e melhor Protecçáo Civil
Segurança Interna
Segurança Rodoviária e Protecçáo Civil
4 - Melhor Comunicaçáo Social
-
Opçáo - Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e Construir uma Política de Defesa Adequada à melhor Inserçáo Internacional do País
CAPÍTULO III - A ECONOMIA PORTUGUESA E AS PRIORIDADES PARA O INVESTIMENTO PÚBLICO EM 2007
1 - Cenário Macroeconómico para 2007
2 - As Prioridades para o Investimento Público
A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÓES AUTÓNOMAS
I - Regiáo Autónoma dos Açores II - Regiáo Autónoma da Madeira
APRESENTAçÁO
Nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental o Governo apresentou à Assembleia da República, em 2005, as Grandes Opçóes do Plano para o período 2005-2009, que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para o País no período da legislatura.
Nas Grandes Opçóes do Plano para 2007 o Governo apresenta o balanço da acçáo governativa em 2005-2006 e as medidas de política para o próximo ano, consistentes com as orientaçóes preconizadas noutros instrumentos de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional de Acçáo para o Crescimento e o Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
O presente documento integra, no capítulo I, uma síntese das medidas para 2007, com ênfase nos quatro eixos prioritários seguintes:
[checkbld] Consolidaçáo orçamental
[checkbld] Modernizaçáo da Administraçáo Pública
[checkbld] Qualificaçáo dos recursos humanos
[checkbld] Desenvolvimento científico e tecnológico, inovaçáo e concorrência
Do ponto de vista do crescimento económico e da actuaçáo do governo face às reconhecidas fragilidades estruturais e conjunturais da economia portuguesa, estes quatro eixos prioritários resumem o conjunto das políticas para recuperar de forma sustentada a competitividade internacional face aos desafios da globalizaçáo, condiçáo sine qua non para o desenvolvimento económico e social do país.
No capítulo II, procede-se ao desenvolvimento das cinco Grandes Opçóes do Plano, apresentando as medidas executadas em 2005-2006 e as previstas para 2007.
O capítulo III integra as perspectivas de crescimento da economia portuguesa e as prioridades para o investimento público para 2007.
Por último, é apresentada uma síntese da política económica e social das Regióes Autónomas.
CAPÍTULO I
APRESENTAçÁO DOS EIXOS PRIORITÁRIOS DA ACTUAçÁO DO GOVERNO EM 2007
No ano de 2007 iráo continuar a ser consideradas prioritárias as intervençóes nas seguintes quatro áreas:
Consolidaçáo Orçamental
O ano de 2007 marcará mais uma etapa no processo de consolidaçáo orçamental que teve início em 2005, e que representa uma condiçáo indispensável para um crescimento sustentado da economia portuguesa.
A estratégia de consolidaçáo em curso representa, também, a modernizaçáo da Administraçáo Pública, a garantia de sustentabilidade dos sistemas de protecçáo social e um melhor controlo e afectaçáo da despesa pública, protegendo e assegurando o financiamento das políticas públicas que fomentam o crescimento económico e a coesáo social.
Em 2007 o défice orçamental deverá reduzir-se para 3,7% do PIB (4,6% em 2006), sendo esta diminuiçáo fortemente concentrada do lado da despesa. A reduçáo do peso da despesa no PIB reflectirá, fundamentalmente, a produçáo de efeitos de diversas medidas já tomadas ou a tomar em 2005 e 2006, que geram poupanças sobretudo com início em 2007, e nalguns casos crescentes ao longo do tempo.
Sáo exemplos as medidas de convergência dos regimes de aposentaçáo, subsistemas de saúde e de protecçáo social da funçáo pública, a revisáo proposta (já anunciada e actualmente a ser apreciada em sede de concertaçáo social) do sistema de cálculo e indexaçáo das pensóes do regime geral da segurança social, e as diversas vertentes do programa de reestruturaçáo da Administraçáo Central (PRACE) - reduçáo e racionalizaçáo dos serviços, nova regulamentaçáo para a admissáo e mobilidade dos recur-sos humanos, revisáo do sistema de vínculos, carreiras e remuneraçóes e dos sistemas de avaliaçáo de desempenho individual e dos serviços. A implementaçáo do PRACE inicia-se no corrente ano e, em algumas das vertentes acima referidas (nomeadamente a entrada em vigor dos novos sistemas de carreiras, mobilidade e avaliaçáo do desempenho, bem como a reorganizaçáo das microestruturas dos Ministérios), só no início de 2007 seráo visíveis os primeiros resultados.Náo seráo decididas novas medidas discricionárias de aumento de impostos, de acordo com a estratégia de consolidaçáo delineada no Programa de Estabilidade e Crescimento. Privilegiar-se-á, pelo contrário, a diminuiçáo dos custos de cumprimento das obrigaçóes tributárias e o aumento do grau de previsibilidade do quadro fiscal, quer para as empresas portuguesas e estrangeiras, quer para os cidadáos em geral - o que representa uma importante componente da...
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