Lei n.º 26/2002, de 02 de Novembro de 2002

Lei n.º 26/2002 de 2 de Novembro Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É concedida ao Governo autorização legislativa para criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como transferir para essas entidades as competências necessárias ao desempenho das suas atribuições.

Artigo 2.º Sentido A legislação a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa tem o seguintesentido: a) Instituir entidades coordenadoras de transportes terrestres nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, designadas por Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL) e por Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP), que terão a forma de pessoas colectivas de direito público, autónomas, e em cuja estrutura participem elementos dos organismos da administração central com tutela sobre os transportes terrestres, da Câmara Municipal de Lisboa ou da Câmara Municipal do Porto e da Junta Metropolitana de Lisboa ou da do Porto; b) Transferir para as Autoridades Metropolitanas de Transportes as competências indispensáveis ao desempenho das suas atribuições em matéria de transportes, incluindo planeamento, investimentos e infra-estruturas adequadas; c) Definir as competências próprias das entidades coordenadoras de transportes terrestres nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Artigo 3.º Extensão Na concretização do objecto da presente lei, fica o Governo autorizado a: 1 - Definir uma estrutura orgânica para as Autoridades Metropolitanas de Transportes que tenha um órgão executivo e um órgão consultivo: a) O órgão executivo, que terá a designação de conselho de administração, terá representação tripartida, com participação dos organismos da administração central...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT