Lei n.º 35/2013, de 11 de Junho de 2013

Lei n. 35/2013

de 11 de junho

Procede à segunda alteraçáo à Lei n. 88 -A/97, de 25 de julho, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objeto

A presente lei procede à segunda alteraçáo à Lei n. 88 -A/97, de 25 de julho, alterada pela Lei n. 17/2012, de 26 de abril, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas, visando a reorganizaçáo do setor de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Artigo 2.

Alteraçáo à Lei n. 88 -A/97, de 25 de julho

O artigo 1. da Lei n. 88 -A/97, de 25 de julho, alterada pela Lei n. 17/2012, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redaçáo:

Artigo 1.

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se, respetivamente, sistemas multi-municipais os que sirvam pelo menos dois municípios e exijam a intervençáo do Estado em funçáo de razóes de interesse nacional e sistemas municipais todos os outros, incluindo os geridos através de entidades intermunicipais ou associaçóes de municípios para a realizaçáo de finalidades especiais.

3 - No caso de sistemas multimunicipais, as concessóes relativas às atividades de captaçáo, tratamento e distribuiçáo de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeiçáo de águas residuais urbanas referidas na alínea a) do n. 1 sáo outorgadas pelo Estado e só podem ser atribuídas a empresas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por entidades do setor público, nomeadamente autarquias locais.

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 - No caso de sistemas multimunicipais, as concessóes relativas às atividades de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos referidas na alínea a) do n. 1 sáo outorgadas pelo Estado e podem ser atribuídas:

a) A empresas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por entidades do setor público, nomeadamente autarquias locais; ou b) A empresas cujo capital social seja maioritária ou integralmente subscrito por entidades do setor privado.

6 - Mediante autorizaçáo do concedente, as concessóes relativas às atividades de captaçáo, tratamento e distribuiçáo de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeiçáo de águas residuais urbanas...

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