Lei n.º 75-C/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/75-C/2020/12/31/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 75-C/2020

de 31 de dezembro

Sumário: Lei das Grandes Opções para 2021-2023.

Lei das Grandes Opções para 2021-2023

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2021-2023 em Matéria de Planeamento e da Programação Orçamental Plurianual, doravante designada por Lei das Grandes Opções, que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

A Lei das Grandes Opções tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes da crise pandémica global, bem como as medidas que procuram relançar o crescimento económico a médio prazo, que se enquadram na estratégia de combate aos efeitos da pandemia e do desenvolvimento económico e social consagradas no Programa do XXII Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A Lei das Grandes Opções integra a identificação e planeamento das opções de política económica e a programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e segurança social, que constam do anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.

2 - A Lei das Grandes Opções integra em matéria de opções de política económica o seguinte conjunto de compromissos e de políticas em torno de quatro agendas estratégicas:

a) As pessoas primeiro, um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;

b) Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

c) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

d) Um país competitivo externamente e coeso internamente.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2021.

Aprovada em 26 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 29 de dezembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

1 - Grandes Opções

As Grandes Opções 2021-2023 (GO 2021-2023) do XXII Governo Constitucional apresentam uma política económica que procura essencialmente, num quadro de forte disrupção causada pela crise sanitária mundial, mitigar os impactos negativos a nível económico e social no curto prazo e relançar o crescimento económico a médio prazo, não esquecendo as prioridades políticas definidas para o horizonte da legislatura que, de resto e em grande parte, não só se mantêm atuais, como saem reforçadas no contexto da atual crise.

Assim, as GO 2021-2023 partem das Grandes Opções do Plano de 2020-2023 e conferem-lhe a atualidade e os ajustamentos necessários à resposta aos desafios que se mantêm, reforçam ou emergem da crise pandémica que afetou todos os países à escala global e, naturalmente, Portugal.

Das GOP 2020-2023 às GO 2021-2023: A pandemia e as suas implicações nas prioridades das políticas públicas

As GOP 2020-2023 definiram uma política económica que visava, em última instância, a consolidação do crescimento económico, a melhoria do emprego, dos rendimentos e das condições de vida que atenuassem as desigualdades sociais e territoriais, alavancadas numa consolidação da confiança e credibilidade internacional do país em virtude da sustentabilidade das finanças públicas evidenciada.

Menos de três meses volvidos da sua apresentação à Assembleia da República, a Organização Mundial de Saúde (OMS) caracterizou o vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, face ao número elevado de casos e de países afetados, entre os quais Portugal. Esta situação obrigou a medidas de contenção sanitárias severas que provocaram uma redução drástica da atividade económica em diversos setores, originando impactos sem precedentes e motivando uma resposta estruturada por parte do Governo.

Impactos da pandemia e resposta nacional

A crise pandémica e as subsequentes medidas de contenção causaram um impacto completamente disruptivo nas atividades económicas. A generalidade dos setores de atividade reportou quedas abruptas da atividade, com destaque para os setores do comércio, restauração e alojamento (queda homóloga superior a 40 %), indústria transformadora (queda de 35 %) e transportes e comunicações (queda superior a 30 %). Só o primeiro setor deverá gerar uma queda do produto interno bruto (PIB) de 1,6 p.p.

Este cenário levou a uma revisão das projeções macroeconómicas para valores sem precedentes:

a) PIB: queda prevista para 2020 entre 8 % (Fundo Monetário Internacional) e 9,8 % (Comissão Europeia), sendo a previsão do Banco de Portugal de 9,5 %;

b) Desemprego: aumento entre 9,7 % (Comissão Europeia) e 13,9 % (Fundo Monetário Internacional);

c) Contas públicas: défice deverá situar-se entre -6,5 % (Comissão Europeia) e -7,1 % (Fundo Monetário Internacional), quando o cenário pré-pandemia apontava para um excedente.

A crise sanitária e seus impactos motivaram uma resposta nacional que se estrutura em 3 fases:

a) Fase de emergência, centrada na resposta sanitária, mas que também visou apoiar as empresas e os trabalhadores num momento de redução drástica da sua atividade, evitando assim a destruição irreversível de empregos e de capacidade produtiva;

b) Fase de estabilização, que decorrerá até ao final do presente ano, para ajudar trabalhadores, famílias e empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da atividade económica;

c) Fase de recuperação, dirigida à adaptação da economia portuguesa a uma realidade pós-COVID-19.

A primeira fase das políticas públicas englobou um conjunto de medidas imediatas de resposta à crise, que constam do Programa de Estabilidade 2020 e que incluem diversas áreas de apoio: i) saúde pública [aumento da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através da aquisição de equipamentos e da contratação de pessoal, bem como da atribuição de subsídio por doença COVID-19], ii) apoio às famílias (em particular, com crianças até aos 12 anos), iii) apoio ao emprego e à atividade económica (desde logo com a introdução de um regime de «lay-off simplificado» e de um plano extraordinário de formação), iv) diferimento das obrigações fiscais e contributivas, v) moratórias de créditos, vi) apoio a trabalhadores independentes e empresários em nome individual, vii) apoio ao rendimento das famílias com a prorrogação automática de prestações sociais, designadamente de desemprego e RSI, e a criação de baixas por isolamento profilático, viii) acesso a serviços essenciais, ix) linhas de crédito e medidas de reforço de liquidez, com um impacto total na ordem dos 27 mil milhões de euros e mais de 12 % do PIB.

A segunda fase foi plasmada no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e prevê apoios em diversas dimensões como sejam: i) apoios ao emprego (como o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e o programa ATIVAR.PT) e investimento público de proximidade como forma de estímulo à economia, ii) intervenção na área social, incluindo reforço da capacidade do SNS, digitalização das escolas, combate à pobreza e habitação, iii) apoio às empresas incluindo linhas de crédito e moratórias bancárias e fiscais e apoios à retoma ou à promoção de novas áreas de negócio e iv) reforço do quadro institucional para adaptação e melhor resposta no atual contexto, com destaque para o apoio aos municípios com a prorrogação de algumas medidas excecionais que permitem agilizar os apoios de proximidade, bem como a alteração aos limites de endividamento dos municípios. Estas medidas mobilizam um total de 13,4 mil milhões de euros financiados através de diversas fontes, como sejam o Orçamento do Estado, os fundos e outros instrumentos europeus (e. g. o SURE e o recurso futuro ao REACT) e o sistema financeiro nacional.

A terceira fase será implementada a partir do Plano de Recuperação e Resiliência que se encontra em fase de preparação e que servirá de base para que Portugal beneficie do instrumento de recuperação e resiliência comunitário que mobilizará cerca de 13 mil milhões de euros para promover a recuperação, a resiliência e a adaptação da economia nacional (Next Generation).

Agendas estratégicas subjacentes às GO 2021-2023

Os impactos da pandemia vêm reforçar, apesar da drástica alteração de contexto socioeconómico, a generalidade dos objetivos e políticas anteriormente estabelecidos:

a) Na área do emprego, combate à pobreza e desigualdades, a redução da atividade económica poderá potenciar um aumento drástico do desemprego, em particular em setores de mão-de-obra intensivos mais vulneráveis como o turismo, expondo as pessoas, e em particular as que se encontram em condições de emprego mais precárias, a situações de pobreza e, no limite, de exclusão social;

b) No âmbito da digitalização, inovação e qualificações, os efeitos da pandemia podem não só conduzir à deterioração do tecido empresarial, como, no caso das empresas que se demonstrem resilientes à atual situação, levar à sua descapitalização e diminuição do investimento na melhoria dos seus fatores de competitividade, como as qualificações dos seus recursos humanos e a tecnologia e a digitalização;

c) Na área do ambiente e transição climática, a pandemia veio demonstrar a importância de reforçar a resiliência dos territórios a fenómenos extremos, sejam eles de natureza sanitária, sejam eles de natureza climática;

d) Na área da competitividade e coesão territorial, não obstante Portugal ter conseguido dar uma resposta relativamente eficaz à crise sanitária, a mesma veio evidenciar a necessidade de reforçar a capacidade de resposta e resiliência dos serviços públicos, em todo o território (infraestruturas nas áreas da saúde, educação e mobilidade sustentável).

Assim, as GO 2021-2023 reforçam e atualizam, num contexto de pandemia e dos seus impactos, as prioridades...

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