Lei n.º 75/2019

Coming into Force03 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/75/2019/09/02/p/dre
Data de publicação02 Setembro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 75/2019

de 2 de setembro

Sumário: Estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, 62/2007, de 10 de setembro, 68/2017, de 9 de agosto, e 42/2019, de 21 de junho, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto

É aditado à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, o artigo 29.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 29.º-A

Plano de regularização de dívidas por propinas em atraso

1 - As instituições de ensino superior públicas devem ter planos de regularização destinados a alunos com propinas em atraso, matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional.

2 - Os alunos abrangidos pelo número anterior devem manifestar o interesse em aderir ao plano de regularização de dívidas junto da instituição de ensino superior pública.

3 - A adesão ao plano depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre o aluno e a instituição de ensino superior pública, no qual se determine o plano de pagamentos definido, e implica consequentemente a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, bem como permite o acesso do aluno a todos os serviços da instituição de ensino superior pública, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico.»

Artigo 3.º

Norma transitória

1 - É estabelecido um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas, que se aplica aos valores cuja liquidação ou notificação da liquidação tenha ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de...

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