Lei n.º 69/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/69/2020/11/09/p/dre
Data de publicação09 Novembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 69/2020

de 9 de novembro

Sumário: Primeira alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, harmonizando o conteúdo da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos com o respetivo formulário.

Primeira alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, harmonizando o conteúdo da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos com o respetivo formulário

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, harmonizando o conteúdo da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos com o formulário constante do respetivo anexo.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

1 - O artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - A publicitação, nos termos do artigo 17.º, dos elementos constantes do campo do registo de interesses integrado na declaração única deve permitir visualizar autonomamente os cargos, as funções e as atividades exercidos em acumulação com o mandato e aqueles exercidos nos três anos anteriores.»

2 - O anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, contendo o modelo de declaração única de rendimentos, património e interesses a que se refere o n.º 1 do seu artigo 13.º passa a ter a redação constante do anexo à presente lei.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 28 de outubro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de outubro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, a que se refere o n.º 1 do seu artigo 13.º

Modelo de declaração de rendimentos, património e interesses

(ver documento original)

113694074

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