Lei n.º 66/2019

Data de publicação26 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/66/2019/08/26/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 66/2019

de 26 de agosto

Sumário: Autoriza o Governo a criar um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre a ciência e tecnologia.

Autoriza o Governo a criar um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre a ciência e tecnologia

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para criar um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre a ciência e tecnologia, relativos a recursos humanos, instituições, atividade e produção científica, projetos, programas e financiamento, que inclui mecanismos de monitorização do emprego científico e docente.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e extensão seguintes:

a) Criar um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre a ciência e tecnologia, constituído por:

i) Uma base de dados de competências digitais, denominada observatório das competências digitais;

ii) Uma base de dados de informação relativa a doutorados e demais pessoal envolvido em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), de gestão, de comunicação de ciência e tecnologia ou de docência, denominada observatório do emprego científico e docente;

iii) Um inquérito periódico sobre o pessoal docente, investigador e não docente das instituições de ensino superior públicas;

b) Prever, no âmbito da base de dados referida na subalínea i) da alínea anterior, o tratamento de dados pessoais sobre as competências digitais da população;

c) Prever, no âmbito da base de dados referida na subalínea ii) da alínea a), o tratamento dos seguintes dados pessoais:

i) Nome completo;

ii) Data de nascimento;

iii) Número de identificação civil;

iv) Identificadores individuais Ciência-ID e ORCiD;

v) Data de início e duração do contrato com a instituição;

vi) Regime de exercício de funções;

vii) Tipo de vínculo e respetivo procedimento de vinculação;

viii) Carreira e categoria ou equivalente;

ix) Equivalente tempo integral contratualizado com a instituição e tempo dedicado a atividades letivas e atividades de investigação no ano em causa;

x) Áreas científicas de investigação;

xi) Diplomas correspondentes ao grau superior mais elevado;

xii) Hiperligação para o curriculum vitae online constante do Ciência Vitae;

d) Estabelecer que os dados pessoais referidos na alínea anterior podem ser recolhidos designadamente nas seguintes fontes:

i) No Sistema de Informação da...

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