Lei n.º 65/2018
Data de publicação | 30 Novembro 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Lei n.º 65/2018
de 30 de novembro
Autoriza o Governo a aprovar um novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943, e a alterar as Leis n.os 62/2011, de 12 de dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, e 62/2013, de 26 de agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:
a) Transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas;
b) Transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações confidenciais (segredos comerciais) contra a sua obtenção, utilização e divulgações ilegais;
c) Simplificar, clarificar e atualizar os regimes previstos no Código da Propriedade Industrial em matéria de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas;
d) Introduzir mecanismos que permitam fortalecer o sistema de proteção dos direitos de propriedade industrial e imprimir maior eficácia à repressão dos ilícitos previstos no Código da Propriedade Industrial.
Artigo 2.º
Sentido
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido de:
a) Promover uma maior simplificação de alguns procedimentos relativos à atribuição, manutenção e cessação de vigência de registos de marcas e reforçar os direitos conferidos aos respetivos titulares, através da transposição para a ordem jurídica interna das regras previstas na Diretiva (UE) 2015/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas;
b) Instituir um regime mais completo e reforçado de proteção do know-how que ofereça aos interessados mecanismos mais eficazes para, junto das autoridades judiciais, prevenir e reagir contra a violação dos seus segredos comerciais, transpondo para o efeito a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações confidenciais (segredos comerciais) contra a sua obtenção, utilização e divulgações ilegais;
c) Introduzir melhorias, clarificações e atualizações aos vários regimes de proteção de direitos de propriedade industrial previstos no Código da Propriedade Industrial em matéria de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, marcas e logótipos;
d) Fortalecer o sistema de proteção dos direitos de propriedade industrial e imprimir maior eficácia à repressão dos ilícitos previstos no Código da Propriedade Industrial;
e) Rever o regime criado pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.
Artigo 3.º
Extensão
A autorização legislativa referida no artigo 1.º é concedida com a extensão de:
a) Aprovar um novo Código da Propriedade Industrial, revogando o Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março;
b) Introduzir no novo Código da Propriedade Industrial maior clareza nos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO