Lei n.º 65/2018

Data de publicação30 Novembro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 65/2018

de 30 de novembro

Autoriza o Governo a aprovar um novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943, e a alterar as Leis n.os 62/2011, de 12 de dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, e 62/2013, de 26 de agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:

a) Transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas;

b) Transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações confidenciais (segredos comerciais) contra a sua obtenção, utilização e divulgações ilegais;

c) Simplificar, clarificar e atualizar os regimes previstos no Código da Propriedade Industrial em matéria de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas;

d) Introduzir mecanismos que permitam fortalecer o sistema de proteção dos direitos de propriedade industrial e imprimir maior eficácia à repressão dos ilícitos previstos no Código da Propriedade Industrial.

Artigo 2.º

Sentido

A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido de:

a) Promover uma maior simplificação de alguns procedimentos relativos à atribuição, manutenção e cessação de vigência de registos de marcas e reforçar os direitos conferidos aos respetivos titulares, através da transposição para a ordem jurídica interna das regras previstas na Diretiva (UE) 2015/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas;

b) Instituir um regime mais completo e reforçado de proteção do know-how que ofereça aos interessados mecanismos mais eficazes para, junto das autoridades judiciais, prevenir e reagir contra a violação dos seus segredos comerciais, transpondo para o efeito a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações confidenciais (segredos comerciais) contra a sua obtenção, utilização e divulgações ilegais;

c) Introduzir melhorias, clarificações e atualizações aos vários regimes de proteção de direitos de propriedade industrial previstos no Código da Propriedade Industrial em matéria de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, marcas e logótipos;

d) Fortalecer o sistema de proteção dos direitos de propriedade industrial e imprimir maior eficácia à repressão dos ilícitos previstos no Código da Propriedade Industrial;

e) Rever o regime criado pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos.

Artigo 3.º

Extensão

A autorização legislativa referida no artigo 1.º é concedida com a extensão de:

a) Aprovar um novo Código da Propriedade Industrial, revogando o Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março;

b) Introduzir no novo Código da Propriedade Industrial maior clareza nos...

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