Lei n.º 59/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/59/2020/10/12/p/dre
Data de publicação12 Outubro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 59/2020

de 12 de outubro

Sumário: Autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas.

Autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar um regime especial de realização de expropriações e constituição de servidões administrativas necessárias à execução das intervenções que sejam consideradas, por despacho do membro do Governo responsável pelo setor de atividade sobre que recaia a intervenção em causa, integradas no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 - A autorização legislativa é concedida com o sentido de permitir tornar mais ágeis os procedimentos de expropriação e de constituição de servidões administrativas para a execução das intervenções previstas no artigo anterior.

2 - A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com a extensão seguinte:

a) Declarar a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos imóveis e dos direitos inerentes necessários à realização das intervenções que sejam consideradas integradas no âmbito do PEES;

b) Consagrar, para a realização das intervenções que sejam consideradas integradas no âmbito do PEES, restrições de utilidade pública nos imóveis necessários ao atravessamento ou à ocupação por condutas subterrâneas e por caminhos de circulação decorrentes da construção de redes ou infraestruturas afetas ou a afetar, designadamente aos serviços de transportes e mobilidade, ambiente e energia, bem como à realização de prospeções geológicas, de sondagens e outros estudos exigíveis, sendo sempre garantida a correspondente indemnização, nos termos gerais de direito, e a eventual reposição da situação anterior, nos termos da lei;

c) Estabelecer regras específicas para o procedimento de expropriação e de constituição de servidões administrativas necessárias à execução das intervenções que sejam consideradas integradas no âmbito do PEES, nomeadamente ao nível da competência para a emissão da declaração de utilidade pública.

3 - Para efeitos da alínea c) do número anterior, fica o Governo autorizado a estabelecer o seguinte:

a) Possibilidade...

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