Lei n.º 56/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/56/2019/08/05/p/dre
Data de publicação05 Agosto 2019
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 56/2019

de 5 de agosto

Sumário: Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985.

Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina, de forma expressa, a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei.

Artigo 2.º

Presidência do Conselho de Ministros e Modernização Administrativa

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da presidência do conselho de ministros, dos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 62/81, de 2 de abril, que define o destino a dar, no âmbito da Administração Pública dependendo do Governo, ao pessoal civil afeto aos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução e outros organismos deste dependentes após a extinção do mesmo;

b) Decreto-Lei n.º 285/81, de 9 de outubro, que altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de maio;

c) Decreto-Lei n.º 17/82, de 26 de janeiro, que reestrutura os gabinetes dos membros do Conselho da Revolução;

d) Decreto-Lei n.º 226/82, de 14 de junho, que integra nos quadros de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades os agentes que exerçam funções nos organismos e serviços centrais há mais de 3 anos, os funcionários integrados no quadro de supranumerários e os funcionários pertencentes ao quadro geral de adidos que exerçam funções em regime de requisição ou comissão de serviço;

e) Decreto-Lei n.º 171/83, de 2 de maio, que transfere para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competências em matéria de declaração de utilidade pública;

f) Decreto-Lei n.º 243/83, de 9 de junho, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de maio, e os artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio, relativamente a diuturnidades de funcionários e agentes da Administração Pública;

g) Decreto-Lei n.º 406/83, de 19 de novembro, que altera os artigos 3.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 46/77, de 8 de julho (delimitação dos setores público e privado).

Artigo 3.º

Finanças

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das finanças, dos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 6/81, de 24 de janeiro, que sujeita a um direito aduaneiro englobado certas mercadorias;

b) Decreto-Lei n.º 24/81, de 29 de janeiro, que estabelece normas às quais deverá obedecer o regime transitório previsto no artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de agosto (regime orçamental transitório para 1981);

c) Decreto-Lei n.º 96-A/81, de 29 de abril, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1981;

d) Decreto-Lei n.º 96-B/81, de 29 de abril, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1981;

e) Decreto-Lei n.º 131/81, de 28 de maio, que prorroga até à entrada em vigor do sistema de incentivos que vier a ser estabelecido o regime previsto, quanto à aquisição de casas para habitação, nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 472/74, de 20 de setembro, e legislação complementar;

f) Decreto-Lei n.º 132/81, de 28 de maio, que altera a redação dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º-A, 11.º, 21.º, 28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 40.º e 59.º do Código do Imposto Profissional;

g) Decreto-Lei n.º 135/81, de 29 de maio, que substitui os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/79, de 19 de junho (taxas do imposto de consumo sobre o tabaco);

h) Decreto-Lei n.º 136/81, de 29 de maio, que dá nova redação aos artigos 29.º, 33.º, 56.º-A e 56.º-B do Código do Imposto Complementar;

i) Decreto-Lei n.º 137/81, de 29 de maio, que dá nova redação aos artigos 7.º, 12.º, 37.º, 54.º, 66.º, 114.º e 147.º do Código da Contribuição Industrial;

j) Decreto-Lei n.º 138/81, de 30 de maio, que dá nova redação aos artigos 71.º, 164.º, 195.º, 241.º e 293.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e adita vários artigos;

k) Decreto-Lei n.º 139/81, de 30 de maio, que altera a redação dos artigos 6.º, 14.º, 21.º e 22.º do Código do Imposto de Capitais;

l) Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de maio, que limita a apresentação de novas leis orgânicas e estabelece limites mais rigorosos para a revisão das já publicadas. Estabelece várias medidas relativas à admissão de pessoal na função pública;

m) Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de junho, que altera algumas disposições do Código do Imposto de Transações;

n) Decreto-Lei n.º 147/81, de 4 de junho, que altera a tributação, em imposto do selo, das especialidades farmacêuticas;

o) Decreto-Lei n.º 164/81, de 17 de junho, que altera o n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 301/80, de 16 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis);

p) Decreto-Lei n.º 196/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que foi emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981, 2.ª série»;

q) Decreto-Lei n.º 197/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, Segur-81»;

r) Decreto-Lei n.º 198/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981, 1.ª série»;

s) Decreto-Lei n.º 199/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, FIP, 1981»;

t) Decreto-Lei n.º 218/81, de 16 de julho, que estabelece disposições quanto à emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1981»;

u) Decreto-Lei n.º 252/81, de 29 de agosto, que determina a aplicação aos rendimentos do trabalho auferido por pessoal estrangeiro, ao abrigo do regime contratual do investimento estrangeiro definido na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de agosto, do disposto no artigo único da Lei n.º 6/80, de 23 de abril;

v) Decreto-Lei n.º 260-B/81, de 2 de setembro, que atualiza os quantitativos dos incentivos fiscais à habitação;

w) Decreto-Lei n.º 324/81, de 4 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 29.º do Código do Imposto Profissional;

x) Decreto-Lei n.º 342-A/81, de 15 de dezembro, que regulamenta a emissão do empréstimo para cobertura do défice orçamental para 1981;

y) Decreto-Lei n.º 354-A/81, de 30 de dezembro, que autoriza o Governo a contrair um empréstimo interno até ao montante de 18,1 milhões de contos;

z) Decreto-Lei n.º 354-B/81, de 30 de dezembro, Revisão do Orçamento Geral do Estado para 1981;

aa) Decreto-Lei n.º 364/81, de 31 de dezembro, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1982;

bb) Decreto-Lei n.º 86/82, de 18 de março, que altera a regulamentação do imposto do selo (Lei n.º 40/81, de 31 de dezembro);

cc) Decreto-Lei n.º 88/82, de 18 de março, que concede isenção do imposto de mais-valias nos casos de aumento de capital por incorporação da reserva de reavaliação constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 24/82, de 30 de janeiro;

dd) Decreto-Lei n.º 89/82, de 19 de março, que prorroga a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei n.º 7/78, de 22 de fevereiro, aos rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 1982;

ee) Decreto-Lei n.º 100/82, de 8 de abril, que dá nova redação aos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 140-A/78, de 19 de junho (taxas de imposto de consumo sobre o tabaco);

ff) Decreto-Lei n.º 115-A/82, de 14 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1982, 1.ª série»;

gg) Decreto-Lei n.º 115-B/82, de 14 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1982, 2.ª série»;

hh) Decreto-Lei n.º 128/82, de 23 de abril, que dá nova redação a vários artigos do Código da Contribuição Industrial;

ii) Decreto-Lei n.º 129/82, de 23 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/80, de 9 de setembro;

jj) Decreto-Lei n.º 130/82, de 23 de abril, que eleva para 480$00 a quota anual da taxa militar;

kk) Decreto-Lei n.º 132/82, de 23 de abril, que alarga os benefícios fiscais até agora aplicáveis às ambulâncias a outros veículos para o transporte de pessoas ou de mercadorias que constituam ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais;

ll) Decreto-Lei n.º 148/82, de 28 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1982»;

mm) Decreto-Lei n.º 154-A/82, de 5 de maio, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário constituído por bancos estabelecidos na República Federal da Alemanha no montante de 300 milhões de marcos;

nn) Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de maio, que introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

oo) Decreto-Lei n.º 196/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Complementar;

pp) Decreto-Lei n.º 197/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto de Capitais;

qq) Decreto-Lei n.º 198/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Profissional;

rr) Decreto-Lei n.º 199/82, de 21 de maio, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 117.º das Instruções Preliminares das Pautas;

ss) Decreto-Lei n.º 200/82, de 21 de maio, que introduz alterações ao texto da Pauta dos Direitos de Importação;

tt) Decreto-Lei n.º 201/82, de 21 de maio, que converte as taxas específicas de alguns capítulos da Pauta de Importação em direitos ad valorem;

uu) Decreto-Lei n.º 207-A/82, de 25 de maio, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;

vv) Decreto-Lei n.º 217-A/82, de 1 de junho, que procede a...

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