Lei n.º 36/2019

Data de publicação29 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/36/2019/05/29/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 36/2019

de 29 de maio

Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina, de forma expressa, a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei.

Artigo 2.º

Negócios estrangeiros

Nos termos do artigo anterior, determina-se a não vigência, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, dos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 169-A/75, de 31 de março, que altera a redação de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 23/75, de 22 de janeiro (regula o ingresso no quadro geral de adidos);

b) Decreto-Lei n.º 471/75, de 29 de agosto, que fixa as taxas que constituíam receita do Instituto de Emigração.

Artigo 3.º

Presidência do Conselho de Ministros

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da presidência do conselho de ministros, dos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de janeiro, que altera a redação da alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de novembro, prevendo inelegibilidades no processo eleitoral da Assembleia Constituinte;

b) Decreto-Lei n.º 5/75, de 7 de janeiro, que altera o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral, relativamente ao recenseamento);

c) Decreto-Lei n.º 85-A/75, de 26 de fevereiro, que publica o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral;

d) Decreto-Lei n.º 86/75, de 27 de fevereiro, que introduz alterações na redação do Decreto-Lei n.º 621-A/74 (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento) e do Decreto-Lei n.º 621-C/74 (Lei Eleitoral - 2.ª parte);

e) Decreto-Lei n.º 93/75, de 28 de fevereiro, que revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines;

f) Decreto-Lei n.º 93-B/75, de 28 de fevereiro, que define as normas a que deve obedecer a participação no processo para a eleição de Deputados à Assembleia Constituinte dos cidadãos eleitores não militares recenseados no círculo eleitoral de Moçambique;

g) Decreto-Lei n.º 93-C/75, de 28 de fevereiro, que esclarece quais os documentos que devem instruir os processos de candidatura a Deputado à Assembleia Constituinte;

h) Decreto-Lei n.º 95/75, de 1 de março, que altera a redação do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 719/74 (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de empresas do sector privado);

i) Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de março, que determina várias providências destinadas ao saneamento da função pública;

j) Decreto-Lei n.º 127/75, de 13 de março, que dá nova redação ao artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro;

k) Decreto-Lei n.º 129-A/75, de 13 de março, que estabelece a constituição dos Serviços Executivos da Junta de Salvação Nacional;

l) Decreto-Lei n.º 163-A/75, de 27 de março, que assegura a regularidade do processo das eleições para a Assembleia Constituinte;

m) Decreto-Lei n.º 203-A/75, de 15 de abril, que define as normas a que deve obedecer a eleição, por sufrágio direto e universal, de uma assembleia representativa do povo de Cabo Verde, dotada de poderes soberanos e constituintes;

n) Decreto-Lei n.º 216/75, de 2 de maio, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei n.º 147-C/75;

o) Decreto-Lei n.º 228-A/75, de 14 de maio, que equipara a naturais de Cabo Verde os descendentes residentes há mais de um ano;

p) Decreto-Lei n.º 256/75, de 26 de maio, que comete ao Estado-Maior-General das Forças Armadas a gestão dos bens congelados nos termos do Decreto-Lei n.º 147-D/75;

q) Decreto-Lei n.º 288-A/75, de 12 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1975 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas e as comissões administrativas das respetivas empresas;

r) Decreto-Lei n.º 294-B/75, de 17 de junho, que extingue o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde;

s) Decreto-Lei n.º 339-A/75, de 2 de julho, que atribui à Junta de Planeamento da Madeira os poderes necessários para saneamento dos serviços do Estado e dos corpos administrativos;

t) Decreto-Lei n.º 363/75, de 11 de julho, que aprova as bases programáticas para a reforma do ensino superior;

u) Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de julho, que cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define as suas atribuições;

v) Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de julho, que permite o regresso dos atuais magistrados do ultramar no quadro da magistratura metropolitana;

w) Decreto-Lei n.º 436/75, de 16 de agosto, que dissolve os órgãos sociais da Companhia Nacional Editora, S. A. R. L.;

x) Decreto-Lei n.º 441/75, de 18 de agosto, que autoriza o Governo a conceder aos corpos administrativos das câmaras municipais subsídios destinados à realização de obras e equipamentos e à aquisição de bens e serviços;

y) Decreto-Lei n.º 505/75, de 18 de setembro, que dá nova redação aos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de julho;

z) Decreto-Lei n.º 541-A/75, de 27 de setembro, que altera a redação do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 621-A/75, de 15 de novembro (incompatibilidade da função de Deputado com a de membro do Governo Provisório);

aa) Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital de várias sociedades que no território continental exercem a atividade de radiodifusão;

bb) Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais no capital da sociedade RTP, Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L.;

cc) Decreto-Lei n.º 677/75, de 6 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 491/75, de 8 de setembro (subsídios a Deputados);

dd) Decreto-Lei n.º 686/75, de 11 de dezembro, que atribui ao Conselho da Revolução, mediante certos pressupostos, o poder de afastar agentes da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública;

ee) Decreto-Lei n.º 8/76, de 12 de janeiro, que acrescenta ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8;

ff) Decreto-Lei n.º 9-A/76, de 12 de janeiro, que estabelece normas sobre o provimento de lugares do pessoal dirigente no Ministério da Cooperação;

gg) Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de janeiro, que estabelece normas respeitantes ao recenseamento eleitoral para 1976;

hh) Decreto-Lei n.º 41/76, de 20 de janeiro, que determina que a competência atribuída ao Conselho de Ministros nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de março, passe a pertencer ao Conselho da Revolução, para onde devem transitar os respetivos processos;

ii) Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral;

jj) Decreto-Lei n.º 93-B/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte II) - Comissão Nacional das Eleições;

kk) Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral;

ll) Decreto-Lei n.º 117-D/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério das Obras Públicas em substituição do Ministério do Equipamento Social;

mm) Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;

nn) Decreto-Lei n.º 139/76, de 19 de fevereiro, que determina que aos demitidos da função pública por força do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/75 (saneamento da função pública) seja reconhecida a faculdade de intentar processo de reabilitação;

oo) Decreto-Lei n.º 142/76, de 19 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 677/75, de 6 de dezembro (subsídios a Deputados);

pp) Decreto-Lei n.º 225-B/76, de 31 de março, que regulariza a situação dos funcionários vindos do território de Timor que se encontram em Portugal;

qq) Decreto-Lei n.º 229-C/76, de 1 de abril, que cria a Subcomissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação;

rr) Decreto-Lei n.º 318-C/76, de 30 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores;

ss) Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio, que estabelece a concessão de diuturnidades aos trabalhadores da função pública;

tt) Decreto-Lei n.º 427-B/76, de 1 de junho, que permite a prorrogação dos mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas do setor de transportes;

uu) Decreto-Lei n.º 447-A/76, de 7 de junho, que prorroga por trinta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio (diuturnidades);

vv) Decreto-Lei n.º 566/76, de 19 de julho, que considera suprida a falta do conselho fiscal da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda enquanto se mantiverem vagos todos os seus lugares;

ww) Decreto-Lei n.º 590/76, de 23 de julho, que permite que, por resolução do Conselho de Ministros, sejam reduzidas ou suspensas as dotações inscritas no atual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto;

xx) Decreto-Lei n.º 611/76, de 24 de julho, que revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio, e suspende a atribuição de diuturnidades ao pessoal docente abrangido pelo sistema de fases previsto no Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de junho;

yy) Decreto-Lei n.º 668/76, de 11 de agosto, que regula o preenchimento de vagas dos membros do Conselho da Revolução;

zz) Decreto-Lei n.º 675/76, de 31 de agosto, que estabelece a composição das Casas Civil e Militar do Presidente da República;

aaa) Decreto-Lei n.º 693/76, de 21 de setembro, que transfere para a competência do Presidente da Assembleia da República os poderes atribuídos pelo Decreto n.º 575/76, de 21 de julho, relativamente à Secretaria-Geral da Assembleia da República;

bbb) Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de outubro, que amnistia os crimes políticos e as infrações disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de abril de 1974;

ccc) Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de novembro, que estrutura o Centro de Investigação e Controle...

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