Lei n.º 3/2016 - Diário da República n.º 41/2016, Série I de 2016-02-29

Lei n.º 3/2016

de 29 de fevereiro

Revogação das Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga a Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro (sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez), e a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez - proteção da maternidade e da paternidade).

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas:

  1. A Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro; b) A Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro.

    Artigo 3.º

    Repristinação

    São repristinados:

  2. O artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na redação imediatamente anterior à da Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro;

  3. Os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, na redação imediatamente anterior à da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A...

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