Lei n.º 14/2012, de 26 de Março de 2012

Lei n.º 14/2012 de 26 de março Procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a ser- viços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Par- lamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alí- nea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — A presente lei procede à alteração do Decreto -Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, que estabelece o regime aplicável à infor- mação pré -contratual e aos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores através de meios de comunicação à distância pelos prestadores autorizados a exercer a sua atividade em Portugal. 2 — A presente lei procede ainda à transposição para a ordem jurídica interna do segundo parágrafo do n.º 7 do artigo 6.º da Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa a comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Diretivas n. os 90/619/CEE, do Conselho, de 8 de novembro, 97/7/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio, e 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio, alterada pelas Diretivas n. os 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, e 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto -Lei n.º...

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