Lei n.º 24/2018
Coming into Force | 09 Junho 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 08 Junho 2018 |
Órgão | Assembleia da República |
Lei n.º 24/2018
de 8 de junho
Renovação e prorrogação das bolsas de pós-doutoramento até à conclusão do procedimento concursal previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei procede à renovação dos contratos de bolsa de todos os bolseiros doutorados, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8 de julho, e abrangidos pelo previsto no artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, se encontravam vigentes e que cessaram pelos motivos previstos nas alíneas c) e d) artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8 de julho.
2 - A presente lei prevê também a prorrogação dos contratos de bolsa de todos os bolseiros doutorados, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8 de julho, e abrangidos pelo previsto no artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, se encontravam vigentes e prestes a cessar pelos motivos previstos nas alíneas c) e d) artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8 de julho.
Artigo 2.º
Renovação e prorrogação dos contratos de bolsa
1 - Os contratos de bolsa celebrados ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8 de julho, que se encontrem abrangidos pelo previsto no artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e que tenham cessado por força do previsto nas alíneas c) e d) artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 8 de julho, são renovados até à conclusão do procedimento concursal previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016...
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