Lei n.º 115/2015 - Diário da República n.º 168/2015, Série I de 2015-08-28

Lei n.º 115/2015

de 28 de agosto

Segunda alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O artigo 13.º da Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autó-

noma dos Açores, alterada pela Lei n.º 62/2008, de 31 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 13.º [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - São ainda remetidos:

a) Balanço individual de cada uma das empresas do setor público empresarial da Região;

b) Situação patrimonial consolidada do setor público empresarial da Região;

c) Informação sobre o endividamento ou assunção de responsabilidades de natureza similar fora do balanço, a curto, médio ou longo prazo, não aprovadas nos respetivos orçamentos ou planos de investimento;

d) Informação sobre as responsabilidades vencidas e vincendas, contratualmente assumidas ao abrigo do regime das parcerias público -privadas;

e) Informação sobre o prazo médio de pagamento a fornecedores do ano (n - 2) e segundo trimestre do ano (n - 1), de acordo com os critérios definidos pelo Ministério das Finanças, em relação ao Orçamento da Região do ano (n);

f)...

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