Lei n.º 61/88, de 23 de Maio de 1988

Lei n.º 61/88 de 23 de Maio Criação da freguesia da Barrosa no concelho de Benavente A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho de Benavente a freguesia da Barrosa.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes: Norte: rio Sorraia numa extensão de 4670 m contados a partir do ponto de encontro da estrema nascente do Município de Benavente com o de Coruche; Sul: estrada municipal n.º 515 - entre o quilómetro 3,500 e o quilómetro 7,400 numa extensão de 3900 m; Nascente: estrema do Município de Benavente com o de Coruche numa extensão de 1300 m contados a partir da estrada municipal n.º 515, quilómetro 7,400; Poente: caminho público numa extensão de 400 m contados da estrada municipal n.º 515, quilómetro 3,500, e caminho privado de acesso à propriedade de Afonso dos Santos Pedroso Paisana numa extensão de 1600 m contados da Rua do Nascer do Sol ao ponto de encontro com o rio Sorraia.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Benavente nomeará uma comissão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT