Lei n.º 66/88, de 23 de Maio de 1988

Lei n.º 66/88 de 23 de Maio Criação de Freguesia de Vale da Pedra no concelho do Cartaxo A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho do Cartaxo a freguesia de Vale da Pedra.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa,são: Norte - freguesia do Cartaxo; Sul - Município da Azambuja; Nascente - freguesia de Valada; Poente - estrada nacional n.º 3, que dá continuidade à freguesia de Pontével.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal do Cartaxo nomeará uma comissão instaladora constituída Por: a) Um representante da Assembleia Municipal do Cartaxo; b) Um representante da Câmara Municipal do Cartaxo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Pontével; d) Um representante da Junta de Freguesia de Pontével; e) Cinco...

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