Lei n.º 58/88, de 23 de Maio de 1988

Lei n.º 58/88 de 23 de Maio Criação da freguesia de Vale de Amoreira no concelho da Guarda A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho da Guarda a freguesia de Vale de Amoreira.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia coincidem com os limites de paróquia e, conforme representação cartográfica anexa, são: a) Com Valhelhas: da foz do rio Beijames com o rio Zêzere, serra da Fraga da Mina, Alto das Malhadinhas, Pirâmide até ao Alto da Cabeça Alta; b) Com Famalicão da Serra: Alto da Cabeça Alta à ribeira do Quecere e Alto dasSeixeiras; c) Com Folgosinho (concelho de Gouveia): Alto das Seixeiras, serra do Gato, Cruzes e Fraga do Termo; d) Com Sameiro (concelho de Manteigas): Fraga do Termo à ribeira do Quecere, ao Alto da Azinha, Fonte do Burro, ao rio Zêzere até ao Alto da Azinheira; e) Com Verdelhos (concelho da Covilhã): Alto da Azinheira, Casinha e rio Beijames; f) Com Sarzedo: pelo rio Beijames até à sua foz com o rio Zêzere.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Guarda nomeará uma comissão...

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