Lei n.º 23/78, de 16 de Maio de 1978

Lei n.º 23/78 de 16 de Maio Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas 1 - Nos termos da Constituição, os cidadãos portugueses que residem no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos. O preceito que assim o diz determina para o Estado o dever de levar a cabo um programa de modernização e ampliação das suas estruturas externas e dos departamentos que, sitos no território nacional, prosseguem atribuições de apoio aos portugueses residentes fora das nossas fronteiras. Só com uma base orgânica sólida e dotada de recursos humanos e materiais suficientes será possível traçar e executar sistematicamente programas de defesa, promoção e integração das comunidades portuguesas no estrangeiro. E só através da concretização desses programas se criarão as condições indispensáveis para que o Estado Português possa, dentro da margem permitida pelo confronto com outras soberanias, garantir aos emigrantes que lhes serão reconhecidos os direitos individuais, económicos, sociais e culturais declarados no nosso texto fundamental.

2 - É indiscutível a necessidade de uma reestruturação global do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que, aliás, se encontra em curso, a qual terá de abranger os departamentos encarregados da política migratória e de apoio às comunidades portuguesas no exterior.

Mas enquanto se aguarda a consumação dessa reestruturação, nada contra-indica que no plano da organização administrativa e financeira se vão dando passos correspondentes a necessidades prementes que permanecem sem resposta adequada. Ponto é que tais passos assegurem a unidade de concepção e execução de uma política nacional de emigração e apoio aos emigrantes e às comunidades portuguesas no exterior, ao mesmo tempo que rasguem perspectivas novas de investimento social com utilização de métodos modernos de administração financeira epatrimonial.

3 - É, por outro lado, necessário salientar a inequívoca prova de confiança dos emigrantes portugueses nas virtualidades do povo a que pertencem ao aumentar o volume global das suas remessas, cuja importância para a economia nacional é bem conhecida.

Vemos assim acrescida a nossa dívida de gratidão pela solidariedade manifestada.

Havemos, por nosso turno, de demonstrar, no plano dos actos que têm contrapartidas, a confiança dos nossos compatriotas do exterior na comunidade a que todos pertencemos e o esforço que em prol dela continuam fazendo.

O presente texto legislativo procura criar uma estrutura que, por...

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