Lei n.º 18/97, de 11 de Junho de 1997

Lei n.º 18/97 de 11 de Junho Autoriza o Governo a transferir para os municípios competências relativas à actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxis. Revoga o Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea s), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - É concedida ao Governo autorização legislativa para transferir para os municípios competências relativas à actividade de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros.

2 - É igualmente concedida ao Governo autorização legislativa para criar regras próprias de acesso e exercício da profissão de motorista de veículos de aluguer ligeiros de passageiros.

Artigo 2.º Sentido e extensão A presente autorização legislativa tem o seguinte sentido e extensão: 1) O decreto-lei a aprovar na sequência da presente autorização legislativa visa dotar os municípios de competências em matérias relativas à actividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros, importando a transferência de competências relativas às seguintes áreas: a) Fixação de contingentes; b) Atribuição de transmissão de licenças; c) Licenciamento de veículos; d) Isenção de normas de identificação de veículos; e) Regime de exploração; f) Fiscalização da actividade e aplicação do regime sancionatório; 2) O decreto-lei a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa, e que regulamentará o acesso e exercício da profissão de motorista de veículos de aluguer ligeiros de passageiros, visa a criação de...

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