Lei n.º 19/93, de 25 de Junho de 1993

Lei n.° 19/93 de 25 de Junho Alterações à Lei n.° 63/90, de 26 de Dezembro, relativas ao vencimento dos magistrados A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alíneas d) e e), 168.°, n.° 1, alínea q), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Ao artigo 1.° da Lei n.° 63/90, de 26 de Dezembro, é aditado o n.° 3, com a seguinte redacção: Artigo 1.° [...] 1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - À remuneração ou pensão que resulta da aplicação do número anterior é acrescentado o montante necessário para que se verifique uma diferenciação de 3% em relação à categoria que detenha o índice imediatamente inferior, de acordo com os mapas mandados anexar pela Lei n.° 2/90, de 20 de Janeiro, à Lei n.° 21/85, de 30 de Julho, e à Lei n.°...

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