Lei n.º 12/80, de 27 de Junho de 1980

Lei n.º 12/80 de 27 de Junho Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização judiciária A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.

ARTIGO 2.º A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos quatro meses sobre a data da entrada em vigor da presente lei.

Aprovada em 28...

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