Lei n.º 43/2011, de 22 de Junho de 2011

Lei n.º 43/2011 de 22 de Junho Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel A Assembleia da República decreta, nos termos da alí- nea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel A freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel, tam- bém designada de Gouveia, passa a designar -se unica- mente, para todos os efeitos, Gouveias.

Artigo 2.º Norma transitória No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de...

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