Lei n.º 28/2008, de 03 de Julho de 2008

Lei n. 28/2008

de 3 de Julho

Segunda alteraçáo à Lei n. 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Lei n. 26/84, de 31 de Julho

Sáo alterados os artigos 5. e 6. da Lei n. 26/84, de 31 de Julho, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 102/88, de 25 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 5.

As subvençóes previstas nos artigos anteriores sáo cumuláveis com as pensóes de aposentaçáo, de reforma, de sobrevivência ou a remuneraçáo na reserva a que o respectivo titular tenha igualmente direito.

Artigo 6.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) Direito a disporem de um gabinete de trabalho, sendo apoiados por um assessor e um secretário da sua confiança, nomeados, a seu pedido, nos mesmos termos do disposto no artigo 16. do Decreto -Lei n. 28 -A/96, de 4 de Abril;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 2.

Norma revogatória

É revogado o artigo 7. da Lei n...

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