Lei n.º 18-E/2001, de 03 de Julho de 2001

Lei n.º 18-E/2001 de 3 de Julho Criação da freguesia de Santa Cruz/Trindade, no concelho de Chaves A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º É criada, no concelho de Chaves, a freguesia de Santa Cruz/Trindade.

Artigo 2.º Os limites da freguesia referida no artigo 1.º, conforme representação cartográfica em carta anexa, à escala de 1:25 000, são os seguintes: A este - o rio Tâmega; A norte - a freguesia de Outeiro Seco; A poente - a freguesia de Sanjurge; A sul - a freguesia de Santa Maria Maior.

De um modo mais preciso, os limites da freguesia de Santa Cruz/Trindade, a criar, englobam 'o espaço abrangido por uma linha que, partindo do rio Tâmega e atravessando a estrada de Outeiro Seco (Avenida do Tâmega), segue em linha recta em direcção a um muro que divide o loteamento da Quinta de Quintela e o lugar chamado 'Ribalta'; continuando em direcção a poente e passando pela parte norte do Bairro do Engenheiro Branco Teixeira, em direcção à entrada principal da média superfície Modelo, virando à direita pela Estrada da Cocanha até encontrar os depósitos da água, junto aos quais existe um marco dos foros de 1703, sito no Alto da Fontinhosa; voltando imediatamente à esquerda e seguindo em linha recta em direcção ao sul, passando pelo bar Seara Verde (Vale do Gato) e daqui para o Vale da Fredagosa, a sul do denominado 'Cemitério dos Franceses', cerca de 200 m, até aos limites do lugar de Abobeleira, freguesia de Valdanta; vira novamente à esquerda em direcção à Estrada do Campo de Futebol do Flaviense; prossegue pela estrada até ao portão da entrada principal do Centro de Saúde da Fonte do Leite; daqui vem dar ao início da Fonte do Leite de Cima que passa em frente (a sul) da estrada do Centro Social de Trindade e termina na rotunda (poente) junto ao Quartel do RIC; volta...

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