Lei n.º 18-C/2001, de 03 de Julho de 2001

Lei n.º 18-C/2001 de 3 de Julho Criação das freguesias de Agualva, Cacém, Mira-Sintra e São Marcos, no concelho de Sintra A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º São criadas, no município de Sintra, as freguesias de Agualva, Cacém, Mira-Sintra e São Marcos.

Artigo 2.º As quatro freguesias são constituídas pelo fraccionamento da actual freguesia deAgualva-Cacém.

Artigo 3.º As sedes de cada uma das novas freguesias serão denominadas, respectivamente, de Agualva, Cacém, Mira-Sintra e São Marcos.

Artigo 4.º Os limites territoriais das freguesias a criar, cuja representação cartográfica se anexa, são os seguintes: 1) Freguesia de Mira-Sintra: Norte - pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém; Nascente e sul - inicia na estrada nacional n.º 250-1, segue pela Rua do Alto do Grajal, caminho público até à Rua de Matias Aires, intercepção com a Avenida dos Bombeiros Voluntários (lado norte), seguindo em linha recta pelo Caminho do Penedo até à entrada da Quinta dos Loios junto à antiga ponte medieval; Poente - pela ribeira da Jarda até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém; 2) Freguesia de Agualva: Norte - pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém com início na estrada nacional n.º 250-1, segue pela Rua do Alto do Grajal, caminho público até à Rua de Matias Aires, intercepção com a Avenida dos Bombeiros Voluntários (lado norte), seguindo em linha recta pelo Caminho do Penedo até à entrada da Quinta dos Loios junto à antiga ponte medieval; Sul - pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém; Nascente - pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém; Poente - pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém até à ribeira da Jarda e pela ribeira da Jarda até à antiga ponte medieval; 3) Freguesia do Cacém: Norte e poente - pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém; Sul - pelo itinerário complementar n.º 19 (IC 19) até à estrada nacional n.º 249-3 e por esta até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém; Nascente - pela ribeira da Jarda; 4) Freguesia de São Marcos: Norte - pelo itinerário complementar n.º 19 (IC 19); Sul - pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém; Nascente - pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém até ao itinerário complementar...

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